CNM - MUNICÍPIOS DEVEM PARTICIPAR DO CENSO SUAS; CNM ORIENTA GESTORES SOBRE PRAZOS

Gestores municipais devem estar atentos ao preenchimento do Censo do Sistema Único de Assistência Social (Censo Suas). O prazo já começou e nesta primeira etapa é necessário que sejam cadastradas informações sobre os Centros de Convivência e os Centros de Referência da Assistência Social (Cras). Esse levantamento é feito todos os anos e visa contribuir para o planejamento e a gestão das políticas sociais.

A primeira etapa encerra no dia 9 de novembro. Já a partir do dia 24 de setembro começa o prazo para repassar as informações sobre os Centros Especializados de Assistência Social (Creas) e dos Centros de Atendimento à População de Rua (Centros Pop). No Censo Suas, gestores, coordenadores e conselheiros da área preenchem dados relacionados à gestão e financiamento das ações, aos equipamentos, recursos humanos, serviços e à participação social das unidades públicas e da rede privada de Assistência Social.

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) realiza anualmente o Censo Suas, conforme determinação do Decreto 7.334/2010. O levantamento tem a finalidade de coletar informações sobre os serviços, programas e projetos de assistência social que são realizados pelos Municípios e Estados, bem como informações sobre a atuação dos Conselhos de Assistência Social.

Novidades
Em 2018, o Censo Suas traz dois novos questionários: Fundo Municipal e Fundo Estadual. As questões de gestão orçamentária e financeira foram retiradas dos questionários de Gestão Municipal/Estadual como forma de constituir instrumental próprio. O questionário eletrônico do Fundo Municipal de Assistência Social (Fmas) deve ser preenchido pelos Municípios no período de 8 de outubro a 30 de novembro.

A participação dos fundos municipais no Censo SUAS de 2018 deve ser feita por meio do preenchimento dos questionários eletrônicos. Os gestores e os Conselhos de Municipais Assistência Social (CMAS) precisam utilizar a senha de acesso aos sistemas que é fornecida pelo MDS.

Orientações da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos gestores municipais para que cumpram os prazos estipulados em relação ao preenchimento e ao envio das informações do Censo Suas 2018. A entidade alerta que o descumprimento dessa medida pode acarretar em penalidades para os Entes com a interrupção dos recursos federais do Índice de Gestão Descentralizada do Suas- IGDSuas, que servem para aprimorar e potencializar a gestão do Suas nos Municípios.

O formulário do levantamento está disponível no portal www.mds.gov.br, na aba Assistência Social. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 0800-707-2003 ou pelo e-mail: [email protected]

Publicado em 17 de setembro de 2018.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do Ministério do Desenvolvimento Social

INFORMATIVOS

  • Aplicativo do TCESP agora traz informações sobre os 644 municípios paulistas

    Saiba mais ...
  • Movimento municipalista entrega propostas de mudança na Reforma Tributária e outras pautas ao presidente do Senado

    Saiba mais ...
  • Índice de Situação Previdenciária – ISP 2023

    Saiba mais ...
  • Prazo para manifestação de interesse na retomada de obras da educação básica vai até 10/9

    Saiba mais ...
  • Atualização documentação "JSON" Licitações e Contratos - Fase IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Terceiro Setor e repasses para entidades são temas do Programa Controle Externo

    Saiba mais ...
  • Resolução autoriza a utilização de documento de arrecadação do Simples Nacional para recolhimento de ISSQN

    Saiba mais ...
  • Primeiro FPM de agosto tem queda e será repassado nesta quinta

    Saiba mais ...
  • Saiba como foram as oficinas no terceiro dia do 19º Fórum da Undime Nacional

    Saiba mais ...
  • Entenda o apoio financeiro previsto no Programa Escola de Tempo Integral

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até o fim de agosto para realizar conferências de segurança alimentar e nutricional

    Saiba mais ...
  • Segunda edição de Seminário Técnico abordará retenção ampla de IRRF por parte dos Municípios

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 - Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.

    Saiba mais ...
  • Para STF é inconstitucional usar verbas do Fundeb para pagar honorários advocatícios

    Saiba mais ...
  • Prestação de informações sobre as transferências recebidas na forma do art. 166-A da Constituição Federal, conhecidas como PIX

    Saiba mais ...