CNM - ABERTO PRAZO PARA CADASTRAMENTO E ATUALIZAÇÃO DOS FUNDOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

Está aberto o prazo para cadastro nacional dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA). Gestores municipais responsáveis por gerir os FIA terão um mês para enviar as informações dos Fundos em situação regular a fim de receber doações dedutíveis do Imposto de Renda (IR). A lista atualizada será encaminhada até 31 de outubro à Receita Federal para inclusão no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda de 2019.

O prazo, que iniciou na última quinta-feira, 13 de setembro, encerra dia 13 de outubro, segundo estabelecido na Portaria Nº304, de 11 de setembro de 2018, do Ministério dos Direitos Humanos (MDH). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Entes locais quanto à criação e regularização dos Fundos da Infância e Adolescência e esclarece que aqueles que fizeram o cadastramento em anos anteriores e não têm informações para atualizar ou corrigir, não precisam refazer o procedimento. Caso contrário, a retificação deve ser enviada para o endereço eletrônico [email protected].

Já os Municípios com os dados do Fundo e CNPJ em situação regular, mas com cadastro de informações bancárias ausente, incompleto ou irregular junto ao MDH, e aqueles com CNPJ em situação irregular ou que não o informaram no cadastramento junto ao Ministério, é necessário o preenchimento do formulário online disponível no site da pasta.

Critérios
A CNM lembra que os fundos municipais devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público (120-1) e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Município deve ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pessoas físicas e jurídicas/empresas podem deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos. As contribuições de pessoas físicas ao longo do ano podem ser abatidas até 6% sobre o imposto devido. Os contribuintes que optarem por fazer a doação durante o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda podem destinar até 3% do imposto devido para os Fundos. Já pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do lucro real.

Os recursos destinados e captados por meio das doações são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infanto-juvenil e gerenciados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Para mais informações sobre os FIA, acesse nosso hotsite “Os Municípios pela Infância e Adolescência” e saiba a situação cadastral do seu Município. A ferramenta também informa o potencial de arrecadação por meio de destinação do IR de pessoa Física (PF) no ato da declaração do IR.

Acesse o formulário online

Acesse a Nota Técnica da CNM Recursos para os Fundos Municipais da Infância e Adolescência (FIA)

Acesse a portaria que dispõe sobre o cadastramento de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Publicado em 17 de setembro de 2018.

Fonte: Agência CNM de Notícias com informações MDH

INFORMATIVOS

  • CNM cria grupos virtuais para que servidores municipais participem de debates sobre a Reforma Tributária

    Saiba mais ...
  • Sistema Audesp Fase V e SISRTS

    Saiba mais ...
  • Adesão ao programa Mais Saúde com Agente pode ser feita pelos Municípios até 8 de fevereiro

    Saiba mais ...
  • Diário Oficial da União prorroga as atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional

    Saiba mais ...
  • Quase cinco mil Municípios estão com risco de suspensão do FPM

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2024 (última modificação em 02/02/2024)

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Validação de dados do Ensino com o SIOPE/SICONF/FNDE

    Saiba mais ...
  • CNM alerta que reajuste do piso do magistério permanece sem eficácia legal

    Saiba mais ...
  • CNM lança edital de boas práticas de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer

    Saiba mais ...
  • Municípios podem cadastrar ações locais no Pnatrans

    Saiba mais ...
  • FGV lança “MBA em PPPs Sustentáveis”, financiado com contrapartida de garantias do Tesouro Nacional

    Saiba mais ...
  • Valor atualizado de remessa - Exercício 2024

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp

    Saiba mais ...