PREVIDÊNCIA - NOVO SISTEMA PERMITE ENVIO ON-LINE DE CONSULTAS E NORMAS
Estados e municípios que possuem Regimes Próprios deverão utilizar o Sistema de Gestão de Consultas e Normas (Gescon – RPPS) para enviar à Secretaria de Previdência (Sprev) a legislação referente ao RPPS. O sistema também receberá consultas e questionamentos sobre a legislação dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e sobre inconsistências nos sistemas. Antes, essas comunicações eram realizadas por e-mail ou pelo envio físico de documentos.
A implantação acontecerá de forma progressiva, pois cada RPPS deverá indicar os gestores que terão acesso ao sistema. A partir da liberação do cadastro, cada gestor ficará responsável pela autorização do acesso às ferramentas pelos demais servidores do ente federado.
A Sprev estabeleceu um cronograma de obrigatoriedade para a utilização do sistema pelos entes. Após o início do prazo para a implantação, somente serão aceitas comunicações por meio do Gescon – RPPS.
Cursos – Está disponível o curso de educação a distância (Ead) sobre o Gescon-RPPS para que os servidores possam aprender a operacionalizar o sistema. Para se inscrever, acesse o site da Esaf – www.esaf.fazenda.gov.br.
Portaria – A implantação do Gescon – RPPS está prevista na Portaria MF nº 393, de 31 de agosto de 2018 , que trouxe alterações nas normas e parâmetros aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social.
A portaria também prorroga até o início de 2019, para os municípios, o prazo para início do envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Até lá, essas informações continuarão sendo enviadas nos prazos e pela sistemática anterior, via CADPREV-Web. Para estados e capitais, que começaram a utilizar o Siconfi em janeiro de 2018, não houve alterações.
A portaria acrescenta ainda nova orientação aos RPPS sobre a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para o ex-servidor que tenha exercido atividade especial. Além disso, estabelece forma de consolidação dos reparcelamentos dos débitos dos RPPS.
Publicado em 17 de setembro de 2018.
Fonte: www.previdencia.gov.br/
INFORMATIVOS
-
PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017
Saiba mais ... -
STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003
Saiba mais ... -
CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS
Saiba mais ... -
CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS
Saiba mais ... -
CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO
Saiba mais ... -
STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO
Saiba mais ... -
MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017
Saiba mais ... -
FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA
Saiba mais ... -
FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO
Saiba mais ... -
CNM REITERA ALERTA AOS GESTORES SOBRE O PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE
Saiba mais ... -
AUDESP - PUBLICAÇÃO BALANCETES DE ENCERRAMENTO SISTEMA AUDESP (CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO)
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVERÃO FAZER LEVANTAMENTO ENTOMOLÓGICO DE INFESTAÇÃO POR AEDES AEGYPTI
Saiba mais ...
