PREVIDÊNCIA - NOVO SISTEMA PERMITE ENVIO ON-LINE DE CONSULTAS E NORMAS
Estados e municípios que possuem Regimes Próprios deverão utilizar o Sistema de Gestão de Consultas e Normas (Gescon – RPPS) para enviar à Secretaria de Previdência (Sprev) a legislação referente ao RPPS. O sistema também receberá consultas e questionamentos sobre a legislação dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e sobre inconsistências nos sistemas. Antes, essas comunicações eram realizadas por e-mail ou pelo envio físico de documentos.
A implantação acontecerá de forma progressiva, pois cada RPPS deverá indicar os gestores que terão acesso ao sistema. A partir da liberação do cadastro, cada gestor ficará responsável pela autorização do acesso às ferramentas pelos demais servidores do ente federado.
A Sprev estabeleceu um cronograma de obrigatoriedade para a utilização do sistema pelos entes. Após o início do prazo para a implantação, somente serão aceitas comunicações por meio do Gescon – RPPS.
Cursos – Está disponível o curso de educação a distância (Ead) sobre o Gescon-RPPS para que os servidores possam aprender a operacionalizar o sistema. Para se inscrever, acesse o site da Esaf – www.esaf.fazenda.gov.br.
Portaria – A implantação do Gescon – RPPS está prevista na Portaria MF nº 393, de 31 de agosto de 2018 , que trouxe alterações nas normas e parâmetros aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social.
A portaria também prorroga até o início de 2019, para os municípios, o prazo para início do envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Até lá, essas informações continuarão sendo enviadas nos prazos e pela sistemática anterior, via CADPREV-Web. Para estados e capitais, que começaram a utilizar o Siconfi em janeiro de 2018, não houve alterações.
A portaria acrescenta ainda nova orientação aos RPPS sobre a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para o ex-servidor que tenha exercido atividade especial. Além disso, estabelece forma de consolidação dos reparcelamentos dos débitos dos RPPS.
Publicado em 17 de setembro de 2018.
Fonte: www.previdencia.gov.br/
INFORMATIVOS
-
TCESP - TCE ATUALIZA LISTA DE ENTIDADES IMPEDIDAS DE RECEBER RECURSOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
TCESP - TERMINA HOJE PRAZO PARA PREFEITURAS ENVIAREM DE CONTAS AO TCESP
Saiba mais ... -
CNM - RESERVA DE CONTINGÊNCIA E CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS PODEM SER USADOS EM AÇÕES DE COMBATE À COVID-19
Saiba mais ... -
AUDESP - COMBATE AO CORONAVIRUS – COVID-19 – CONTABILIZAÇÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
AUDESP - ALTERAÇÃO NO CONTA CORRENTE CONTÁBIL 36
Saiba mais ... -
CNM - ATÉ 30 DE ABRIL, SUGESTÕES SOBRE PARÂMETROS DO RPPS PODEM SER ENVIADAS POR E-MAIL
Saiba mais ... -
CNM - REPASSE ADIANTADO DO PDDE EXIGE QUE O MUNICÍPIO ATUALIZE CADASTRO
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG 10/2020 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - 2020 - PRAZOS INALTERADOS
Saiba mais ... -
ALESP - ALESP RECEBE DECRETOS DE CALAMIDADE PÚBLICA
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - ATO GP Nº 05/2020 - SUSPENSÃO DE TRAMITAÇÃO E DE PRAZOS PROCESSUAIS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS É PRORROGADO PARA 29 DE MARÇO
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAREM PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
TCESP - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Saiba mais ...
