FNDE - GESTORES MUNICIPAIS E ESTADUAIS PRECISAM COMPROVAR A EXECUÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELO FNDE POR MEIO DO PAR

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) alerta gestores de estados e municípios sobre o fim do prazo para prestação de contas de recursos recebidos por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR), ciclo 2011-2014. Cerca de 10 mil termos de compromisso ou convênios referentes a esta planilha precisam ter as contas apresentadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) até o dia 1º de setembro.

Caso a prazo não seja cumprido, os entes ficam inadimplentes com a prestação de contas e ficam sujeitos à instauração de Tomada de Contas Especial, que vai apurar as informações sobre a execução dos recursos repassados pelo FNDE e pode pedir a devolução de valores dos gestores responsáveis, em caso de não atendimento do objeto do termo de compromisso.

Antes, o processo era realizado por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online) do FNDE. Mas agora é tudo via Simec, conforme instituído pela Resolução CD/FNDE nº 12/2018. Segundo a diretora Financeira do FNDE, Cynthia Pinheiro, a mudança visa facilitar os procedimentos de prestação de contas, pois o Simec já reúne todas as informações sobre os referidos termos de compromisso.

“A exceção é para aqueles gestores que já prestaram contas por meio do SiGPC ou para aqueles que foram notificados por omissão no dever de prestar contas”, afirma Cynthia Pinheiro.

Os dados enviados serão submetidos, inicialmente, aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS), para análise e envio do parecer conclusivo acerca da aplicação dos recursos. Após manifestação do CACS, dentro do prazo legal, as devidas prestações de contas serão enviadas para análise no FNDE.

Publicado em 24 de agosto de 2018.

Fonte: http://www.fnde.gov.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - COVID-19: CNM ENCAMINHA A BOLSONARO E AO MINISTÉRIO DA SAÚDE PAUTA EMERGENCIAL DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: CNM APRESENTA PLEITOS DOS MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO À MP 1.019/2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ROTEIRO CONTÁBIL REFERENTE À DEVOLUÇÃO DE SALDO DE ADIANTAMENTO NÃO UTILIZADO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA O REGISTRO NO CADIN

    Saiba mais ...
  • AUDESP - IEG-M 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO 2020 - ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PROIBIÇÃO DE REAJUSTE A SERVIDORES PREVISTO NO PROGRAMA DE COMBATE AO CORONAVÍRUS É CONSTITUCIONAL; DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: CONGRESSO DERRUBA VETOS À LDO 2021 QUE TRATAM DE EMENDAS E EXIGÊNCIA DE ADIMPLÊNCIA NA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS

    Saiba mais ...
  • CNM- LEI ALDIR BLANC: NOVO COMUNICADO ORIENTA MUNICÍPIOS A PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO FPM DE MARÇO: R$ 1,3 BILHÃO SERÁ REPASSADO NA SEXTA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - MUNICÍPIOS E ESTADO JÁ DEDICARAM R$ 1,38 BILHÃO PARA COMBATE À PANDEMIA EM 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM FICAR ATENTOS ÀS CONDICIONANTES DE EMENDA QUE PROMULGOU PEC DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PARA A CNM, NOTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NÃO REFLETE A REALIDADE SOBRE LC 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS A PRAZOS DA EDUCAÇÃO QUE ENCERRAM EM MARÇO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109, DE 15 DE MARÇO DE 2021

    Saiba mais ...