CNM - PORTARIA NO DOU ATUALIZA CAUC E ESTABELECE REGRAS PARA ENVIO DE DADOS AO SICONFI

Portaria 549/18 publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 8 de agosto, traz decisão da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que visa a disciplinar o envio de dados ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e atualizar as condições de adimplência dos registros junto ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). Sob influência das restrições impeditivas da legislação eleitoral, a notícia não foi destaque na página principal do sítio do Órgão Central da Contabilidade Brasileira.

O instrumento normativo é fundamentado principalmente pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e estabelece os procedimentos quando a periodicidade, formato e sistema relativos à disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais dos Municípios referente ao exercício de 2019 e as respectivas regras para a atualização dos registros do CAUC.

Muitas alterações foram trazidas em relação as regras já válidas e o destaque fica por conta da inclusão dos procedimentos e exigências relativos da Matriz de Saldos Contábeis (MSC), com vinculação direta de adimplência junto ao Cauc já para janeiro/2019.

Foi incorporado, também como funcionalidade, a geração dos rascunhos dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), bem como a própria Declaração das Contas Anuais (DCA), a partir do envio da Matriz de Saldos. O alerta vai para que os Municípios tenham atenção à determinação de que, havendo edição desses rascunhos, o Ente deverá, obrigatoriamente, inserir notas explicativas informando o motivo das alterações sem prejuízo de ter suas declarações não validadas no sistema.

O órgão também manteve a regra para os anexos do RREO referentes à Educação e à Saúde, excluindo-os da inserção no Siconfi. Estes relatórios permanecem tendo suas comprovações através de itens próprios do Cauc, nos sistemas específicos do Siope e Siops.

A portaria da STN também inseriu formas de validações das informações e detecção das inconsistências, classificando-as em validações impeditivas e indicadores qualitativos. A publicação fez, ainda, referência à possibilidade de comunicação aos Tribunais de Contas sobre irregularidades detectadas e opção por utilizar os dados da MSC para calcular e apurar indicadores e limites para outras finalidades sob as quais tem prerrogativa legal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) adverte que a inobservância das regras da portaria levará a pendências no Cauc e consequentemente impedirá o Município de, até que a situação seja regularizada, receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

Publicado em 09 de agosto de 2018.

Fonte: Agência CNM de Notícias http://www.li.cnm.org.br/r/vPB8xZ

INFORMATIVOS

  • CNM - COFRES MUNICIPAIS RECEBEM SEGUNDO FPM DE JANEIRO NO VALOR DE R$ 1,7 BI

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PEDE QUE MEC RECONSIDERE POSIÇÃO DO FNDE CONTRA EFEITO RETROATIVO DA LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM AGUARDA EDIÇÃO DE MP COMO SOLUÇÃO PARA O PISO DO MAGISTÉRIO EM 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO SAÚDE DIVULGA O TETO DO MAC E DO SAMU PARA 2022

    Saiba mais ...
  • TCESP - GESTORES TÊM ATÉ MARÇO PARA INFORMAR DADOS SOBRE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS QUE NÃO PRESTAREM CONTAS DA PANDEMIA ESTARÃO SUJEITAS A MULTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA CIDADANIA RETOMA AVERIGUAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM BENEFÍCIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA RELAÇÃO DE APENADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO DE PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO DE 2020 ENCERRA EM 24 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DIVULGA VALOR DO INCENTIVO FEDERAL PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA POR CRITÉRIO POPULACIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO AO PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO DE KITS DE EQUIPAMENTOS PARA CONSELHOS TUTELARES

    Saiba mais ...
  • CNM - FNDE DIZ QUE LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB NÃO TEM EFEITO RETROATIVO; CNM ALERTA QUE INCLUSÃO DE PROFISSIONAIS NOS 70% VALE A PARTIR DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP VOLTA A RECEBER REPRESENTAÇÕES PROPOSTAS CONTRA EDITAIS DE LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TCESP - ARTIGO: AS PRÁTICAS ESG E A GESTÃO PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRO FPM DE 2022 REPASSARÁ R$ 5,4 BILHÕES AOS COFRES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...