CNM - PORTARIA NO DOU ATUALIZA CAUC E ESTABELECE REGRAS PARA ENVIO DE DADOS AO SICONFI

Portaria 549/18 publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 8 de agosto, traz decisão da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que visa a disciplinar o envio de dados ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e atualizar as condições de adimplência dos registros junto ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). Sob influência das restrições impeditivas da legislação eleitoral, a notícia não foi destaque na página principal do sítio do Órgão Central da Contabilidade Brasileira.

O instrumento normativo é fundamentado principalmente pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e estabelece os procedimentos quando a periodicidade, formato e sistema relativos à disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais dos Municípios referente ao exercício de 2019 e as respectivas regras para a atualização dos registros do CAUC.

Muitas alterações foram trazidas em relação as regras já válidas e o destaque fica por conta da inclusão dos procedimentos e exigências relativos da Matriz de Saldos Contábeis (MSC), com vinculação direta de adimplência junto ao Cauc já para janeiro/2019.

Foi incorporado, também como funcionalidade, a geração dos rascunhos dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), bem como a própria Declaração das Contas Anuais (DCA), a partir do envio da Matriz de Saldos. O alerta vai para que os Municípios tenham atenção à determinação de que, havendo edição desses rascunhos, o Ente deverá, obrigatoriamente, inserir notas explicativas informando o motivo das alterações sem prejuízo de ter suas declarações não validadas no sistema.

O órgão também manteve a regra para os anexos do RREO referentes à Educação e à Saúde, excluindo-os da inserção no Siconfi. Estes relatórios permanecem tendo suas comprovações através de itens próprios do Cauc, nos sistemas específicos do Siope e Siops.

A portaria da STN também inseriu formas de validações das informações e detecção das inconsistências, classificando-as em validações impeditivas e indicadores qualitativos. A publicação fez, ainda, referência à possibilidade de comunicação aos Tribunais de Contas sobre irregularidades detectadas e opção por utilizar os dados da MSC para calcular e apurar indicadores e limites para outras finalidades sob as quais tem prerrogativa legal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) adverte que a inobservância das regras da portaria levará a pendências no Cauc e consequentemente impedirá o Município de, até que a situação seja regularizada, receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

Publicado em 09 de agosto de 2018.

Fonte: Agência CNM de Notícias http://www.li.cnm.org.br/r/vPB8xZ

INFORMATIVOS

  • CNM – PORTARIA LIBERA RECURSOS PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI 13.480 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA LANÇA NOVO INDICADOR DE AVALIAÇÃO DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE OFERECE CURSO SOBRE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - ATAS DO FNDE DÃO OPORTUNIDADE DE COMPRAR PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA REDES DE ENSINO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO À SISTEMA GRATUITO PARA IMPLANTAÇÃO DE OUVIDORIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS DE 2017 JÁ ESTÁ ABERTO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESQUEMA GRÁFICO - FASE IV DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADOS DADOS PRELIMINARES DO CENSO ESCOLAR; GESTORES TÊM 30 DIAS PARA CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM SE INSCREVER EM CAPACITAÇÃO SOBRE CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - TRANSFERE R$ 479 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA REGULAMENTA A APLICAÇÃO DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS EM SISTEMAS DA SAÚDE CAUSA SUSPENSÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ABRE INSCRIÇÕES PARA CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ERRATA REFERENTE COMUNICADO SDG Nº 38/2016

    Saiba mais ...