CNM - PORTARIA NO DOU ATUALIZA CAUC E ESTABELECE REGRAS PARA ENVIO DE DADOS AO SICONFI

Portaria 549/18 publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 8 de agosto, traz decisão da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que visa a disciplinar o envio de dados ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e atualizar as condições de adimplência dos registros junto ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). Sob influência das restrições impeditivas da legislação eleitoral, a notícia não foi destaque na página principal do sítio do Órgão Central da Contabilidade Brasileira.

O instrumento normativo é fundamentado principalmente pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e estabelece os procedimentos quando a periodicidade, formato e sistema relativos à disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais dos Municípios referente ao exercício de 2019 e as respectivas regras para a atualização dos registros do CAUC.

Muitas alterações foram trazidas em relação as regras já válidas e o destaque fica por conta da inclusão dos procedimentos e exigências relativos da Matriz de Saldos Contábeis (MSC), com vinculação direta de adimplência junto ao Cauc já para janeiro/2019.

Foi incorporado, também como funcionalidade, a geração dos rascunhos dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), bem como a própria Declaração das Contas Anuais (DCA), a partir do envio da Matriz de Saldos. O alerta vai para que os Municípios tenham atenção à determinação de que, havendo edição desses rascunhos, o Ente deverá, obrigatoriamente, inserir notas explicativas informando o motivo das alterações sem prejuízo de ter suas declarações não validadas no sistema.

O órgão também manteve a regra para os anexos do RREO referentes à Educação e à Saúde, excluindo-os da inserção no Siconfi. Estes relatórios permanecem tendo suas comprovações através de itens próprios do Cauc, nos sistemas específicos do Siope e Siops.

A portaria da STN também inseriu formas de validações das informações e detecção das inconsistências, classificando-as em validações impeditivas e indicadores qualitativos. A publicação fez, ainda, referência à possibilidade de comunicação aos Tribunais de Contas sobre irregularidades detectadas e opção por utilizar os dados da MSC para calcular e apurar indicadores e limites para outras finalidades sob as quais tem prerrogativa legal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) adverte que a inobservância das regras da portaria levará a pendências no Cauc e consequentemente impedirá o Município de, até que a situação seja regularizada, receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

Publicado em 09 de agosto de 2018.

Fonte: Agência CNM de Notícias http://www.li.cnm.org.br/r/vPB8xZ

INFORMATIVOS

  • AUDESP - MUDANÇA NO PROCEDIMENTO DE \"ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DADOS CADASTRADOS NA FASE III – ATOS DE PESSOAL\"

    Saiba mais ...
  • AUDESP - MUDANÇA NO PROCEDIMENTO DE \"ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DADOS CADASTRADOS NA FASE III – ATOS DE PESSOAL\"

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE VAI INTENSIFICAR MONITORAMENTO DA TRANSPARÊNCIA EM PORTAIS DOS JURISDICIONADOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - RECURSOS DE REGIMES DE PREVIDÊNCIA NÃO PODEM SER COMPUTADOS NA RCL, ALERTA TCE

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM PARTICIPAR DO CENSO SUAS; CNM ORIENTA GESTORES SOBRE PRAZOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PARA FACILITAR CADASTRO DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS, NOVAS ABAS NO SICONV FORAM IMPLEMENTADAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ABERTO PRAZO PARA CADASTRAMENTO E ATUALIZAÇÃO DOS FUNDOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - NOVO SISTEMA PERMITE ENVIO ON-LINE DE CONSULTAS E NORMAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA ENVIO DO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CAUC FOI PRORROGADO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PRESTAR CONTAS DO FNDE ENCERRA NESTE SÁBADO, 1º DE SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE ORIENTA ESTADOS E MUNICÍPIOS SOBRE A EXECUÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - GESTORES MUNICIPAIS E ESTADUAIS PRECISAM COMPROVAR A EXECUÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELO FNDE POR MEIO DO PAR

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA PARA IDENTIFICAÇÃO DOS REPASSES FEDERAIS DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS MÉDICOS: MUNICÍPIOS PODEM DEMONSTRAR INTERESSE EM ADESÃO AO PROGRAMA

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA POLÍTICA NACIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE; CNM DESTACA RESPONSABILIDADE MUNICIPAL

    Saiba mais ...