FNDE - MAIS DE 10 MIL ESCOLAS JÁ RECEBERAM O CARTÃO PDDE
Novo recurso visa facilitar o pagamento das despesas com mais facilidade e segurança
Mais de 10 mil escolas em todo o país já retiraram neste ano o Cartão PDDE nas agências do Banco do Brasil para movimentar os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A nova forma de pagamento está disponível para Unidades Executoras Próprias – UEx (Associações de Pais e Mestres, Conselhos Escolares etc.) representativas de escolas urbanas, que não sejam consórcios, e cujos mandatos dos dirigentes não vençam até 31 de julho de 2018.
Para ter direito ao cartão é necessário que as escolas estejam com cadastro atualizado no sistema PDDEweb e com as prestações de contas de anos anteriores regularizadas. A lista das escolas selecionadas está disponível para download aqui.
De acordo com José Fernando Uchôa, Diretor de Ações Educacionais do FNDE, “Com o cartão, as escolas poderão realizar suas despesas com mais agilidade e segurança, não sendo necessário aguardar, por exemplo, compensação de cheques”. Uchôa destaca, ainda, que as entidades selecionadas devem se dirigir com rapidez às agências bancárias para iniciar o processo de habilitação, evitando, assim, que fiquem impedidas de movimentar os recursos que já foram transferidos.
Com o Cartão PDDE as entidades poderão realizar pagamentos, transferências eletrônicas, emitir ordens de pagamento, realizar saques, retirar extratos e outras operações por meio dos Terminais de Autoatendimento do Banco do Brasil. O limite para saques, transferências e ordens de pagamento será de R$ 8 mil por ano e nesta etapa o cartão será emitido apenas para movimentação de recursos creditados na conta especifica do PDDE.
Todas as transações realizadas com o cartão serão registradas em demonstrativo/extrato bancário, com a identificação dos fornecedores ou prestadores de serviços favorecidos - exceto no caso de pagamentos em espécie -, propiciando maior transparência na gestão dos recursos do programa e melhor acompanhamento pelos órgãos e setores de controle e monitoramento. Os recursos serão automaticamente aplicados em fundos de investimento de curto prazo, com resgate automático. Desta forma, na medida em que as operações financeiras forem realizadas, as quantias necessárias para garantir os recursos serão liberadas até o limite dos saldos existentes.
Mais informações sobre como usar o Cartão PDDE estão disponíveis na Cartilha Orientações para Uso do Cartão PDDE, que está disponível em: http://www.fnde.gov.br/programas/pdde/area-para-gestores/consultas. Outras dúvidas também poderão ser esclarecidas na Central de Atendimento do Ministério da Educação, no telefone 0800 61 61 61 ou no e-mail [email protected].
Publicado em 18 de junho de 2018.
Fonte: www.fnde.gov.br/acesso-a-informacao
INFORMATIVOS
-
Calendário de Obrigações - Sistema AUDESP
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno
Saiba mais ... -
Remanejamento das áreas de fiscalização da Capital e ajustes nas de URs 06, 07 e 17, bem como a inversão da subordinação aos DSFs I e II
Saiba mais ... -
Reabertura do prazo para solicitação de remoção de servidores
Saiba mais ... -
Nomeações de candidatos aprovados em vagas reservadas às cotas PPP (pessoas pretas ou pardas) e PCD (pessoas com deficiência)
Saiba mais ... -
Fiscalização de transferências especiais aos municípios e ao Estado por meio de emendas parlamentares
Saiba mais ... -
Programa Nacional de Transparência
Saiba mais ... -
Painel do TCESP atualiza dados do Estado sobre cumprimento dos ODS
Saiba mais ... -
Atenção! Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 24/08/2024
Saiba mais ... -
Novas classificações de emendas da STN: Municípios devem seguir já em 2025
Saiba mais ... -
Prazo para recurso em relação à lista da Cfem por estrutura foi reaberto e vai até 3 de setembro
Saiba mais ... -
Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União
Saiba mais ... -
ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024
Saiba mais ...