CNM - GESTOR DEVE TER ATENÇÃO AO USO DO 1% EXTRA DO FPM
A parcela do 1% extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) caiu nas contas dos Entes locais no dia 9 de julho. Resultado de importante conquista municipalista, o recurso extraordinário chega aos cofres em um momento muito oportuno para socorrer os gestores locais.
Historicamente, julho é considerado um mês de redução exponencial do repasse do Fundo. Isso é decorrente das quedas de arrecadação dos impostos que compõem a base de cálculo, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Importe de Renda (IR). Os montantes não têm destinação específica e são classificados como fonte “ordinária-livre”.
Algumas prefeituras sinalizam que planejam usar o recurso extra para pagar dívidas e saldar compromissos não honrados durante as oscilações dos repasses até o período. Porém, é importante ficar atento para o cumprimento dos mínimos constitucionais impostos pela legislação nacional.
Em se tratando de Educação, de acordo com a própria legislação que instituiu a obrigatoriedade do repasse desse adicional do FPM nos meses de julho e dezembro, esses valores irão compor a base de cálculo para o cômputo do mínimo constitucional em Educação (MDE-25%). No que se refere à Saúde, a regra é diferente e o valor recebido não comporá a base de cálculo do limite mínimo dos 15% a ser gasto com “Ações e Serviços Públicos de Saúde”.
A regra com relação à receita para fins de aplicação ao limite de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – 54% – também é benéfica para os Municípios e acrescenta esses montantes ao conjunto da Receita Corrente Liquida (RCL).
Nesse sentido, a CNM chama a atenção dos gestores e secretários de Finanças para que realizem estudos sistemáticos utilizando a execução e a projeção de gastos nas áreas de educação, saúde e pessoal. Igualmente, recomenda a produção de um cronograma para cada índice para aprimorar o gasto desse recurso levando em consideração o atingimento desses limites ao final do exercício financeiro vigente.
Mais informações, acesse a Nota Técnica 13/2015.
Publicado em 16 de julho de 2018.
Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao
INFORMATIVOS
-
Comunicado SDG n° 44/2025 - Prorrogação do prazo de adesão ao Programa Escola que Protege
Saiba mais ... -
Comunicado SDG nº 43/2025 - Plano Municipal da Primeira Infância
Saiba mais ... -
Municípios devem executar até outubro os recursos do programa Escola em Tempo Integral
Saiba mais ... -
Comunicado SDG nº 40/2025 Sistema Audesp Fase III – Atos de Pessoal
Saiba mais ... -
Comunicado AUDESP 28/2025: Inclusão códigos de despesa 3.3.91.39.44 e 3.3.91.39.99 - revogação/alteração
Saiba mais ... -
Comunicado SDG nº 37/2025 - Salário-Educação. Quota Estadual e Municipal. Movimentação e gestão de recursos
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG N° 35/2025: Complementação VAAT/Fundeb
Saiba mais ... -
TCESP - Boletim de Atualização de Licitações e Contratos - Maio 2025
Saiba mais ... -
Municípios têm até esta sexta-feira (30) para regularizar obras da educação básica
Saiba mais ... -
Atenção: prazo para habilitação ao VAAT 2026 termina em 31 de agosto
Saiba mais ... -
TCESP: Encontro sobre Securitização da Dívida Pública acontece nesta quinta (29/5)
Saiba mais ... -
Inclusão códigos de despesa 3.3.91.39.44 e 3.3.91.39.99
Saiba mais ... -
Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público
Saiba mais ... -
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Auditoria do TCESP em folha de aposentados fixa prazo a institutos de Previdência
Saiba mais ... -
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Os desdobramentos das Emendas Impositivas de Vereadores nos orçamentos dos nossos municípios
Saiba mais ...