CNM - GESTOR DEVE TER ATENÇÃO AO USO DO 1% EXTRA DO FPM

A parcela do 1% extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) caiu nas contas dos Entes locais no dia 9 de julho. Resultado de importante conquista municipalista, o recurso extraordinário chega aos cofres em um momento muito oportuno para socorrer os gestores locais.

Historicamente, julho é considerado um mês de redução exponencial do repasse do Fundo. Isso é decorrente das quedas de arrecadação dos impostos que compõem a base de cálculo, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Importe de Renda (IR). Os montantes não têm destinação específica e são classificados como fonte “ordinária-livre”.

Algumas prefeituras sinalizam que planejam usar o recurso extra para pagar dívidas e saldar compromissos não honrados durante as oscilações dos repasses até o período. Porém, é importante ficar atento para o cumprimento dos mínimos constitucionais impostos pela legislação nacional.

Em se tratando de Educação, de acordo com a própria legislação que instituiu a obrigatoriedade do repasse desse adicional do FPM nos meses de julho e dezembro, esses valores irão compor a base de cálculo para o cômputo do mínimo constitucional em Educação (MDE-25%). No que se refere à Saúde, a regra é diferente e o valor recebido não comporá a base de cálculo do limite mínimo dos 15% a ser gasto com “Ações e Serviços Públicos de Saúde”.

A regra com relação à receita para fins de aplicação ao limite de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – 54% – também é benéfica para os Municípios e acrescenta esses montantes ao conjunto da Receita Corrente Liquida (RCL).

Nesse sentido, a CNM chama a atenção dos gestores e secretários de Finanças para que realizem estudos sistemáticos utilizando a execução e a projeção de gastos nas áreas de educação, saúde e pessoal. Igualmente, recomenda a produção de um cronograma para cada índice para aprimorar o gasto desse recurso levando em consideração o atingimento desses limites ao final do exercício financeiro vigente.

Mais informações, acesse a Nota Técnica 13/2015.

Publicado em 16 de julho de 2018.

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao

INFORMATIVOS

  • Prazos processuais do Tribunal de Contas do Estado serão retomados no dia 23

    Saiba mais ...
  • FPM: entenda como o repasse do segundo decêndio pode sofrer alterações após decisão do TCU

    Saiba mais ...
  • Conselho Político se reúne para definir prioridades para 2023 e pontos da Marcha

    Saiba mais ...
  • Prazo para enviar ao Siops dados do último bimestre de 2022 encerra em 30 de janeiro

    Saiba mais ...
  • CNM alerta que reajuste do piso do magistério não tem base legal e orienta cautela aos gestores municipais

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.535, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 - Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Publicação das Regras de Validação - Sistema AUDESP - 2023

    Saiba mais ...
  • CGOA disponibiliza modelo de leiaute de uso facultativo e prorroga prazo de entrega do sistema para homologação

    Saiba mais ...
  • Receita Federal prorroga prazo de entrega de informações de processos trabalhistas na DCTFWeb; CNM orienta sobre eSocial

    Saiba mais ...
  • TCE realizará ciclo de aperfeiçoamento pessoal para servidores em fevereiro

    Saiba mais ...
  • Curso: Previdência Complementar para Servidores Públicos

    Saiba mais ...
  • TCESP e Sebrae-SP realizam encontro com gestores públicos no dia 19

    Saiba mais ...
  • Prorrogado prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.529, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • PORTARIA GM/MS Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

    Saiba mais ...