CNM - PUBLICADA RESOLUÇÃO QUE AUTORIZA OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS A CONTRAIR OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Os consórcios públicos já podem receber recursos decorrentes de operações de crédito. AResolução 15/2018 - que altera a Resolução do Senado Federal 43/2001-, foi publicada nesta quinta-feira, 5 de julho, no Diário Oficial da União (DOU). Como a resolução passa a valer a partir da sua publicação, as novas regras já prevalecem.

De acordo com a publicação, para os consórcios públicos, “os limites e as condições para a realização de operações de crédito deverão ser atendidos individualmente por cada Ente da Federação consorciado. Além disso, para a avaliação dos limites e das condições individuais, o consórcio público deverá, no momento da proposta de contratação de operação de crédito, eleger uma das seguintes formas de apropriação do valor total da operação entre os consorciados:

I - a quota-parte do Ente da Federação no contrato de rateio vigente no momento da contratação da operação de crédito; ou

II - a quota de investimentos decorrentes da operação de crédito que o consórcio público planejou para cada ente da Federação consorciado, admitida inclusive a hipótese de que um ou mais consorciados não tenham quota em determinada operação”.

Ainda de acordo com a resolução, “quando a operação de crédito exigir garantias e contragarantias para sua realização, ambas deverão ser oferecidas pelos entes da Federação consorciados de forma proporcional à apropriação do valor total da operação”.

A resolução define ainda “que até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes que tenham se apropriado de investimentos decorrentes de operação de crédito de forma superior ao ônus assumido até o momento da extinção do contrato de consórcio público".

Nota CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está elaborando uma nota técnica para esclarecer aos gestores municipais algumas questões que podem surgir com as novas regras. Em breve, a publicação deverá ser disponibilizada na Biblioteca Virtual da CNM

Publicado em 05 de julho de 2018.

https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Para STF é inconstitucional usar verbas do Fundeb para pagar honorários advocatícios

    Saiba mais ...
  • Prestação de informações sobre as transferências recebidas na forma do art. 166-A da Constituição Federal, conhecidas como PIX

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade temporária do sistema AUDESP

    Saiba mais ...
  • Bate-Papo com a CNM responde a questionamentos de gestores sobre aspectos contábeis da LC Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional e Ministério da Educação implementam recurso para compartilhamento de dados relativos à educação

    Saiba mais ...
  • Esclarecimento sobre perfis de acesso à fase III – Atos de Pessoal

    Saiba mais ...
  • Prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc termina na segunda-feira (31)

    Saiba mais ...
  • Portaria define novas oportunidades para o Programa Saúde na Escola

    Saiba mais ...
  • Último repasse do FPM de julho cresce, mas mês fecha em queda de 11,43%

    Saiba mais ...
  • STN premiará ranking da qualidade da informação contábil; CNM promove Seminário sobre tema nesta quinta, 27

    Saiba mais ...
  • Seminário Técnico abordará a execução das emendas especiais, convênios e contrato de repasses

    Saiba mais ...
  • Contabilização dos recursos de emendas parlamentares Individuais - Complemento

    Saiba mais ...
  • Prazo para envio de diagnóstico do programa criança alfabetizada termina em 31 de julho

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 22/07/2023

    Saiba mais ...
  • Portaria prevê recursos para intensificar vacinação nos Municípios; confira os valores

    Saiba mais ...