CNM - PUBLICADA RESOLUÇÃO QUE AUTORIZA OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS A CONTRAIR OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Os consórcios públicos já podem receber recursos decorrentes de operações de crédito. AResolução 15/2018 - que altera a Resolução do Senado Federal 43/2001-, foi publicada nesta quinta-feira, 5 de julho, no Diário Oficial da União (DOU). Como a resolução passa a valer a partir da sua publicação, as novas regras já prevalecem.
De acordo com a publicação, para os consórcios públicos, “os limites e as condições para a realização de operações de crédito deverão ser atendidos individualmente por cada Ente da Federação consorciado. Além disso, para a avaliação dos limites e das condições individuais, o consórcio público deverá, no momento da proposta de contratação de operação de crédito, eleger uma das seguintes formas de apropriação do valor total da operação entre os consorciados:
I - a quota-parte do Ente da Federação no contrato de rateio vigente no momento da contratação da operação de crédito; ou
II - a quota de investimentos decorrentes da operação de crédito que o consórcio público planejou para cada ente da Federação consorciado, admitida inclusive a hipótese de que um ou mais consorciados não tenham quota em determinada operação”.
Ainda de acordo com a resolução, “quando a operação de crédito exigir garantias e contragarantias para sua realização, ambas deverão ser oferecidas pelos entes da Federação consorciados de forma proporcional à apropriação do valor total da operação”.
A resolução define ainda “que até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes que tenham se apropriado de investimentos decorrentes de operação de crédito de forma superior ao ônus assumido até o momento da extinção do contrato de consórcio público".
Nota CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está elaborando uma nota técnica para esclarecer aos gestores municipais algumas questões que podem surgir com as novas regras. Em breve, a publicação deverá ser disponibilizada na Biblioteca Virtual da CNM.
Publicado em 05 de julho de 2018.
https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - ATENÇÃO: SISTEMA PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO VTN ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ SEXTA-FEIRA
Saiba mais ... -
CNM - LC 173/2020: PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAMENTOS NO RGPS
Saiba mais ... -
TCESP - PROTOCOLO DIGITAL: COMO ENVIAR DOCUMENTAÇÃO AO TCESP
Saiba mais ... -
TCESP - TCE APRESENTA SISTEMA DE AUDITORIA PARA CAPTAR DADOS DO TERCEIRO SETOR NO DIA 2
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS DEVEM ATUALIZAR INFORMAÇÕES SOBRE GASTOS COM O COMBATE À COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA ENCERRA NA TERÇA-FEIRA (30)
Saiba mais ... -
AUDESP - ENVIO DOS EDITAIS DE LICITAÇÕES PUBLICADOS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS USARÁ ROBÔ PARA ENCONTRAR IRREGULARIDADES EM EDITAIS DE LICITAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM TRAZ ORIENTAÇÕES SOBRE MUDANÇAS NOS CONVÊNIOS DO ITR
Saiba mais ... -
STF - REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PARA ADEQUAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL É INCONSTITUCIONAL
Saiba mais ... -
TCESP - PROTOCOLO DIGITAL DO TRIBUNAL DE CONTAS COMEÇA A FUNCIONAR EM 1º DE JULHO
Saiba mais ... -
CNM - SUSPENSÃO DOS VALORES DEVIDOS AO RPPS ESTABELECIDOS PELA LC 173/2020 É REGULAMENTADA
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS ESPECIAIS; CONFIRA REGRAS E PRAZOS
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS POR PARTE DOS RPPS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ABORDA COTA DO AUXÍLIO FEDERATIVO PARA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ...