CNM - APROVADA PROPOSTA QUE PERMITE QUE GUARDAS MUNICIPAIS SEJAM CHAMADOS DE POLICIAIS
Guardas municipais poderão ser chamados de policiais municipais. É o que permite o Projeto de Lei 5488/16, que altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais - Lei 13.022/2014. A matéria, aprovada nesta terça-feira, 3 de julho, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) poderá seguir diretamente para análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
A proposta vinha provocando polêmica na comissão nas últimas semanas. Segundo o relator do texto na CCJ, deputado Lincoln Portela (PR-MG), o projeto é constitucional porque, mesmo com a mudança na nomenclatura, permanecem “incólumes as atribuições do órgão em questão, não repercutindo a alteração de nomenclatura em qualquer interferência nas competências da União, dos Estados e do Distrito Federal”.
Por outro lado, deputados contrários à proposta sustentam que o texto seria inconstitucional, pois a Constituição estabelece que a segurança pública é exercida pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, além dos corpos de bombeiros militares. De acordo com o texto constitucional, as guardas municipais são destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações das cidades.
Um dos receios dos críticos ao projeto é que a mudança no nome abra brecha para que os guardas municipais passem a reivindicar direitos e prerrogativas de policiais, que vão desde regras para porte de arma a planos de carreira e aposentadoria especial.
A proposta foi criticada principalmente por parlamentares ligados à Polícia Militar. Durante a discussão nesta terça-feira, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) voltou a se posicionar contrariamente à aprovação: “a mudança de nome não é solução para a segurança pública. A proposta está enganando a população. Nós entendemos e reconhecemos o poder de polícia das guardas, o que não as transforma em agências de polícias. Nós estamos rasgando a Constituição”.
Judiciário
A mudança na nomenclatura já vem sendo feita no País de maneira individualizada, a depender da vontade das prefeituras. Em alguns casos, o Judiciário foi acionado e proibiu a modificação.
Foi o que aconteceu em São Paulo, em 2017, quando a Justiça concedeu liminar vedando o então prefeito João Doria de modificar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.
Publicado em 04 de julho de 2018.
Fonte: CNM com informações da Agência Senado
INFORMATIVOS
-
Plano de Contratações Anual
Saiba mais ... -
Conheça os Municípios selecionados para o Projeto Previdência Sustentável
Saiba mais ... -
CGOA alerta contribuintes para fim do prazo da entrega de sistemas em 16 de abril
Saiba mais ... -
CGOA alerta contribuintes para fim do prazo da entrega de sistemas em 16 de abril
Saiba mais ... -
Movimentação de processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Saiba mais ... -
Trânsito e Mobilidade e Consórcios Públicos na pauta das arenas da XXIV Marcha
Saiba mais ... -
Manual de Previdência – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Saiba mais ... -
Resolução nº 2, de 10 de março de 2023
Saiba mais ... -
Atualização xsd´s janeiro 2023
Saiba mais ... -
Fase V da Audesp é tema de capacitação do TCE no dia 17
Saiba mais ... -
TCE promove evento sobre Fase IV do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
RAIS: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados de realizar a declaração em 2023, prazo vai até 5 de abril
Saiba mais ... -
Nova Lei de Licitações teve segunda rodada de esclarecimento no Bate-papo desta sexta; confira como foi
Saiba mais ... -
Arenas Técnicas debatem finanças, contabilidade e previdência municipal durante a XXIV Marcha
Saiba mais ... -
IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023
Saiba mais ...