CNM - LIMINAR AUTORIZA PORTE DE ARMA PARA GUARDAS MUNICIPAIS, INDEPENDENTE DO PORTE POPULACIONAL
O entendimento sobre o uso de armas de fogos por guardas municipais ainda é consensual no país. Em nova decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu o trecho do Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/2003 – que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de Munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos Municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço.
Moraes foi o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo partido Democratas, apontando o tratamento desigual e discriminatório entre Municípios da Federação, dado pela norma, em evidente afronta aos princípios constitucionais da igualdade e da autonomia municipal. O ministro concedeu a medida cautelar, com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade. Para ele, a distinção de tratamento não se mostra razoável, desrespeitando os princípios da igualdade e da eficiência.
Segundo o relator, a restrição ao porte de arma de fogo, se cabível, deveria guardar relação com o número de ocorrências policiais “ou algum outro índice relevante para aferição da criminalidade”, e não com a população do Município. O ministro apresentou dados que demonstram que a violência vem crescendo em Municípios com menos de 500 mil habitantes e que os maiores aumentos percentuais de criminalidade estão nos Municípios com até 50 mil habitantes.
Sistema
“O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos Municípios, independentemente de sua população”, concluiu. De acordo com ele, “atualmente não há nenhuma dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país”.
Em relação ao tema, a Confederação destaca que, no mês passado, o Plenário do STF afastou a aplicação de aposentadoria especial para guardas municipais. Apesar de divergência apresentada por Moraes e acompanhada pelo ministro Lewandowski, durante o julgamento, a maioria seguiu o entendimento do ministro Roberto Barroso, de que as guardas não integram a estrutura da segurança pública. A entidade reforça que a ação das guardas municipais deve, constitucionalmente, se restringir à proteção dos bens, serviços e instalações no âmbito local.
Publicado em 03 de julho de 2018.
Fonte: CNM com Informações do STF
INFORMATIVOS
-
Dúvidas sobre DCASP’s e Notas Explicativas foram esclarecidas no Bate-papo; assista
Saiba mais ... -
CGOA publica manual de procedimentos para envio sistemas DPISS
Saiba mais ... -
CNM orienta sobre a transposição e transferência dos saldos nas contas da saúde
Saiba mais ... -
Siops: mais de três mil Municípios ainda não homologaram dados e podem sofrer punições
Saiba mais ... -
Bate-papo com a CNM apresenta dicas para elaboração das DCASP’s e Notas Explicativas
Saiba mais ... -
Representantes do Banco do Brasil conhecem a atuação da CNM na área de consórcios públicos
Saiba mais ... -
Atualização mapeamentos da 13ª edição do MDF
Saiba mais ... -
Municípios recebem segundo decêndio do FPM nesta sexta; confira o valor por Estado
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 15/02/2023
Saiba mais ... -
Prazo para informar a Valor da Terra Nua vence no final de abril de 2023
Saiba mais ... -
Divulgado cronograma para execução das emendas individuais com finalidade definida
Saiba mais ... -
Municípios têm até 28 de fevereiro para enviar Dirf 2023
Saiba mais ... -
Atenção, gestores: confira o cronograma do Censo Escolar da Educação Básica de 2023
Saiba mais ... -
Cenário de incertezas reforça pedido de cautela da CNM sobre recursos do FPM; repasse será na sexta-feira (10)
Saiba mais ... -
Gestores devem estar atentos ao prazo para preenchimento do DSEFF calendarioOs gestores municipais devem estar atentos ao prazo para o preenchimento do Demonstrativo
Saiba mais ...