CNM - LIMINAR AUTORIZA PORTE DE ARMA PARA GUARDAS MUNICIPAIS, INDEPENDENTE DO PORTE POPULACIONAL

O entendimento sobre o uso de armas de fogos por guardas municipais ainda é consensual no país. Em nova decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu o trecho do Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/2003 – que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de Munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos Municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço.

Moraes foi o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo partido Democratas, apontando o tratamento desigual e discriminatório entre Municípios da Federação, dado pela norma, em evidente afronta aos princípios constitucionais da igualdade e da autonomia municipal. O ministro concedeu a medida cautelar, com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade. Para ele, a distinção de tratamento não se mostra razoável, desrespeitando os princípios da igualdade e da eficiência.

Segundo o relator, a restrição ao porte de arma de fogo, se cabível, deveria guardar relação com o número de ocorrências policiais “ou algum outro índice relevante para aferição da criminalidade”, e não com a população do Município. O ministro apresentou dados que demonstram que a violência vem crescendo em Municípios com menos de 500 mil habitantes e que os maiores aumentos percentuais de criminalidade estão nos Municípios com até 50 mil habitantes.

Sistema
“O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos Municípios, independentemente de sua população”, concluiu. De acordo com ele, “atualmente não há nenhuma dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país”.

Em relação ao tema, a Confederação destaca que, no mês passado, o Plenário do STF afastou a aplicação de aposentadoria especial para guardas municipais. Apesar de divergência apresentada por Moraes e acompanhada pelo ministro Lewandowski, durante o julgamento, a maioria seguiu o entendimento do ministro Roberto Barroso, de que as guardas não integram a estrutura da segurança pública. A entidade reforça que a ação das guardas municipais deve, constitucionalmente, se restringir à proteção dos bens, serviços e instalações no âmbito local.

Publicado em 03 de julho de 2018.

Fonte: CNM com Informações do STF

INFORMATIVOS

  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 49/2015

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMUNICADO SDG N° 44/2015 - ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • FNS - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE IMPLANTA FNSDOC

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PILOTO DE TESTE DA FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • TCESP EDITA MANUAL PARA ORIENTAR GESTORES NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 48/2015

    Saiba mais ...
  • CNM ALERTA: MINISTÉRIO NÃO TEM DATA PARA REPASSAR OS RECURSOS DA ALTA COMPLEXIDADE

    Saiba mais ...
  • CNM - CERTIFICADO DIGITAL SERÁ OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS USUÁRIOS DO SICONFI

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RELATÓRIO DE INVESTIMENTO DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 47/2015

    Saiba mais ...
  • CNM - REPASSE A MUNICÍPIOS DO PDDE DE 2014 E 2015 AINDA ESTÃO EM ABERTO

    Saiba mais ...
  • CNM - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE SERÃO ATUALIZADAS; CONFIRA O QUE MUDA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESTRUTURA DE CÓDIGOS AUDESP 2016

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 45/2015

    Saiba mais ...
  • CNM - ÚLTIMA SEMANA PARA RESPONDER PESQUISA SOBRE INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

    Saiba mais ...