CNM - LIMINAR AUTORIZA PORTE DE ARMA PARA GUARDAS MUNICIPAIS, INDEPENDENTE DO PORTE POPULACIONAL

O entendimento sobre o uso de armas de fogos por guardas municipais ainda é consensual no país. Em nova decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu o trecho do Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/2003 – que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de Munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos Municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço.

Moraes foi o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo partido Democratas, apontando o tratamento desigual e discriminatório entre Municípios da Federação, dado pela norma, em evidente afronta aos princípios constitucionais da igualdade e da autonomia municipal. O ministro concedeu a medida cautelar, com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade. Para ele, a distinção de tratamento não se mostra razoável, desrespeitando os princípios da igualdade e da eficiência.

Segundo o relator, a restrição ao porte de arma de fogo, se cabível, deveria guardar relação com o número de ocorrências policiais “ou algum outro índice relevante para aferição da criminalidade”, e não com a população do Município. O ministro apresentou dados que demonstram que a violência vem crescendo em Municípios com menos de 500 mil habitantes e que os maiores aumentos percentuais de criminalidade estão nos Municípios com até 50 mil habitantes.

Sistema
“O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos Municípios, independentemente de sua população”, concluiu. De acordo com ele, “atualmente não há nenhuma dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país”.

Em relação ao tema, a Confederação destaca que, no mês passado, o Plenário do STF afastou a aplicação de aposentadoria especial para guardas municipais. Apesar de divergência apresentada por Moraes e acompanhada pelo ministro Lewandowski, durante o julgamento, a maioria seguiu o entendimento do ministro Roberto Barroso, de que as guardas não integram a estrutura da segurança pública. A entidade reforça que a ação das guardas municipais deve, constitucionalmente, se restringir à proteção dos bens, serviços e instalações no âmbito local.

Publicado em 03 de julho de 2018.

Fonte: CNM com Informações do STF

INFORMATIVOS

  • CNM - PUBLICADA NOVA ESTIMATIVA DOS VALORES DO FUNDEB PARA 2018

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA GESTORES MUNICIPAIS SOBRE FPM BLOQUEADO

    Saiba mais ...
  • CNM - DOIS NOVOS SISTEMAS PROPÕEM APRIMORAR A GESTÃO E A COMUNICAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COM RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018

    Saiba mais ...
  • CNM - FNDE LANÇA PLANO PARA APRIMORAR LICITAÇÕES DA EDUCAÇÃO E APRESENTA PREVISÕES PARA 2019

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA LANÇA SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSÓRCIOS PÚBLICOS AGUARDAM REGULAMENTAÇÃO DA STN PARA CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    Saiba mais ...
  • CNM - PROJETO QUE LIBERA RECURSOS DO FEX DE 2018 É APROVADO EM COMISSÃO DO SENADO

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - PUBLICAÇÃO APRESENTA INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE OS REGIMES PRÓPRIOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE LANÇA O PRIMEIRO PLANO DE COMPRAS NACIONAL COM PREVISÃO DE LICITAÇÕES PARA 2019

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 37/2018 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - COM ALTERAÇÃO NA DATA LIMITE, NOVO CRONOGRAMA DE ENVIO DO SISAB FOI DIVULGADO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS E CONSÓRCIOS PODERÃO ENVIAR PROPOSTAS PARA FINANCIAMENTOS URBANOS A PARTIR DE 2 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE O CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL NO SADIPEM

    Saiba mais ...
  • FNDE - MEC PUBLICA RESOLUÇÃO QUE AUMENTA INVESTIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...