CNM - LIMINAR AUTORIZA PORTE DE ARMA PARA GUARDAS MUNICIPAIS, INDEPENDENTE DO PORTE POPULACIONAL

O entendimento sobre o uso de armas de fogos por guardas municipais ainda é consensual no país. Em nova decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu o trecho do Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/2003 – que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de Munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos Municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço.

Moraes foi o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo partido Democratas, apontando o tratamento desigual e discriminatório entre Municípios da Federação, dado pela norma, em evidente afronta aos princípios constitucionais da igualdade e da autonomia municipal. O ministro concedeu a medida cautelar, com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade. Para ele, a distinção de tratamento não se mostra razoável, desrespeitando os princípios da igualdade e da eficiência.

Segundo o relator, a restrição ao porte de arma de fogo, se cabível, deveria guardar relação com o número de ocorrências policiais “ou algum outro índice relevante para aferição da criminalidade”, e não com a população do Município. O ministro apresentou dados que demonstram que a violência vem crescendo em Municípios com menos de 500 mil habitantes e que os maiores aumentos percentuais de criminalidade estão nos Municípios com até 50 mil habitantes.

Sistema
“O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos Municípios, independentemente de sua população”, concluiu. De acordo com ele, “atualmente não há nenhuma dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país”.

Em relação ao tema, a Confederação destaca que, no mês passado, o Plenário do STF afastou a aplicação de aposentadoria especial para guardas municipais. Apesar de divergência apresentada por Moraes e acompanhada pelo ministro Lewandowski, durante o julgamento, a maioria seguiu o entendimento do ministro Roberto Barroso, de que as guardas não integram a estrutura da segurança pública. A entidade reforça que a ação das guardas municipais deve, constitucionalmente, se restringir à proteção dos bens, serviços e instalações no âmbito local.

Publicado em 03 de julho de 2018.

Fonte: CNM com Informações do STF

INFORMATIVOS

  • CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS EDUCACIONAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: SEGUNDO REPASSE DE OUTUBRO TEM QUEDA DE 14,7%

    Saiba mais ...
  • CNM - PLATAFORMA DE DESMATAMENTO DO CERRADO PODE AUXILIAR 1.386 MUNICÍPIOS INSERIDOS NO BIOMA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS HABILITADOS TERÃO ACESSO A RECURSOS DO TERCEIRO CICLO DE 2020 DO QUALIFAR-SUS

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA FEDERAL CRIA NOVO CANAL DE ATENDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DO FPM

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE PRORROGA PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS ATÉ O FIM DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS COBRA TRANSPARÊNCIA DO TERCEIRO SETOR

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - DINHEIRO DA LEI ALDIR BLANC PODE SER REQUERIDO PELA PLATAFORMA +BRASIL ATÉ DIA 17

    Saiba mais ...
  • CNM - PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS SERÁ DEBATIDO EM AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM TODO PAÍS

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADO RESULTADO FINAL DAS ANÁLISES DOS REQUERIMENTOS PARA O AUXÍLIO EMERGENCIAL AS ILPI

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE TRANSFERE R$ 72,6 MILHÕES A ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - TRANSPARÊNCIAS DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR - OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REPASSADORES

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA OS CONSÓRCIOS PARTICIPAREM DO PROGRAMA FORTALECE SOCIOBIO TERMINA DIA 31

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DISPONIBILIZA ENDEREÇOS PROVISÓRIOS PARA CONSULTA AO SIOPS

    Saiba mais ...