PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES EM OUTRO PAÍS PODE SER UTILIZADO NO BRASIL

As orientações para a aplicação, nos Regimes Próprios,  das normas previstas nos Acordos Internacionais de Previdência estão na Instrução Normativa nº 1 e na Portaria nº 527, ambas de 2016,  que estabelecem a possibilidade de que os RPPS sejam considerados regimes instituidores da proporção brasileira do benefício previdenciário que será concedido com base no acordo internacional de que o Brasil participe. Esses atos normativos estão disponíveis em: http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/acordos-internacionais/.

Conforme a legislação, os servidores que pertencem aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que trabalharam em países com o qual o Brasil tenha acordo de previdência vigente poderão utilizar o tempo de contribuição no exterior para somar ao tempo de trabalho no Brasil com vistas à obtenção de benefícios previdenciários, desde que o acordo preveja tal situação.

Nos casos em que o Regime Próprio for o instituidor do benefício, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o organismo de ligação para realizar a coordenação e comunicação entre as instituições competentes dos países, inclusive para troca de documentos e informações.

A solicitação do benefício deve ser feita junto ao órgão responsável pelos benefícios do ente federativo a que pertence o servidor.

Sobre os acordos – Os acordos internacionais de Previdência permitem a contagem do tempo de contribuição dos trabalhadores aos sistemas de Previdência Social dos países para a obtenção de benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, além de evitar a bitributação em caso de deslocamento temporário. O Brasil já tem os seguintes acordos bilaterais em vigência: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec. Já os multilaterais são estabelecidos com países do Mercosul (Argentina,  Paraguai e Uruguai) e países da península ibero-americana (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).

Publicado em 04 de julho de 2018.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - ZIULKOSKI E RELATOR DA PEC 122/15 SE REÚNEM COM CASA CIVIL; PROPOSTA ENTRA NA PAUTA DE VOTAÇÕES DA CÂMARA

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: SEGUNDO DECÊNDIO DE MARÇO SERÁ CREDITADO NA PRÓXIMA SEXTA, 18, NAS CONTAS DAS PREFEITURAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PARLAMENTARES DEBATEM COM A CNM PAUTA MUNICIPALISTA PARA 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - CNAS SUSPENDE POR 120 DIAS A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DEFINIDAS PARA RECEBIMENTO DE COFINANCIAMENTO FEDERAL EM CASO DE CALAMIDADES

    Saiba mais ...
  • CNM - PLANO NACIONAL DE HABITAÇÃO DEVE CONSIDERAR A POLÍTICA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, ALERTA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E MELHORIA HABITACIONAL É ADIADO

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES PODEM PARTICIPAR GRATUITAMENTE DE CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRA REUNIÃO PRESENCIAL DO CONSELHO POLÍTICO ALINHA PAUTA E AGENDA MUNICIPALISTA EM BRASÍLIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - IEG-PREV 2022 - DADOS DO EXERCÍCIO DE 2021 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2022

    Saiba mais ...
  • AUDESP - IEG-M 2021 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2022

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM REALIZA SEMINÁRIOS TÉCNICOS SOBRE O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    Saiba mais ...
  • CNM - BOLETIM CNM DE MARÇO DESTACA A XXII MARCHA E AS CONQUISTAS NO LEGISLATIVO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA DA CNM REFORÇA PREOCUPAÇÃO COM A INFLAÇÃO; FEVEREIRO REGISTROU O MAIOR PERCENTUAL DESDE 2015

    Saiba mais ...
  • CNM - ABERTA CONSULTA PÚBLICA SOBRE COMPARTILHAMENTO DE POSTES

    Saiba mais ...
  • CNM - SANCIONADA ALTERAÇÕES NA LC 173/2021 COM BENEFÍCIOS PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DA SEGURANÇA

    Saiba mais ...