PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES EM OUTRO PAÍS PODE SER UTILIZADO NO BRASIL
As orientações para a aplicação, nos Regimes Próprios, das normas previstas nos Acordos Internacionais de Previdência estão na Instrução Normativa nº 1 e na Portaria nº 527, ambas de 2016, que estabelecem a possibilidade de que os RPPS sejam considerados regimes instituidores da proporção brasileira do benefício previdenciário que será concedido com base no acordo internacional de que o Brasil participe. Esses atos normativos estão disponíveis em: http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/acordos-internacionais/.
Conforme a legislação, os servidores que pertencem aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que trabalharam em países com o qual o Brasil tenha acordo de previdência vigente poderão utilizar o tempo de contribuição no exterior para somar ao tempo de trabalho no Brasil com vistas à obtenção de benefícios previdenciários, desde que o acordo preveja tal situação.
Nos casos em que o Regime Próprio for o instituidor do benefício, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o organismo de ligação para realizar a coordenação e comunicação entre as instituições competentes dos países, inclusive para troca de documentos e informações.
A solicitação do benefício deve ser feita junto ao órgão responsável pelos benefícios do ente federativo a que pertence o servidor.
Sobre os acordos – Os acordos internacionais de Previdência permitem a contagem do tempo de contribuição dos trabalhadores aos sistemas de Previdência Social dos países para a obtenção de benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, além de evitar a bitributação em caso de deslocamento temporário. O Brasil já tem os seguintes acordos bilaterais em vigência: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec. Já os multilaterais são estabelecidos com países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) e países da península ibero-americana (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).
Publicado em 04 de julho de 2018.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM RECEBER R$ 13,5 BILHÕES DE REPASSE EXTRA DO FPM EM 2022; INDICA CNM
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS SOBRE EMENDAS ESPECIAIS E O CADASTRO NA PLATAFORMA +BRASIL
Saiba mais ... -
TCESP - MEDIDAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL SÃO REGULAMENTADAS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - ORIENTAÇÕES SOBRE HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO REÚNEM CENTENAS DE MUNICIPALISTAS
Saiba mais ... -
CNM - PARTICIPANTES CONHECEM ALTERNATIVAS PARA APRIMORAR A GESTÃO NO TURISMO E CULTURA
Saiba mais ... -
CNM - DESAFIOS DO SANEAMENTO COM O NOVO MARCO LEGAL GANHA EVIDÊNCIA EM DEBATE DURANTE PAINEL DA XXIII MARCHA
Saiba mais ... -
CNM - PAINEL REFORÇA NECESSIDADE DE UM SISTEMA ÚNICO E DO CONSELHO NACIONAL DE CONTADORES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - REUNIÃO DO CONSELHO POLÍTICO DEBATE PAUTAS E AÇÕES DO MOVIMENTO MUNICIPALISTA NA XXIII MARCHA A BRASÍLIA
Saiba mais ... -
CNM - REFORMA TRIBUTÁRIA É TRATADA EM PAINEL TEMÁTICO DURANTE A MARCHA
Saiba mais ... -
CNM - PISO DO MAGISTÉRIO: CNM LANÇA NA MARCHA NOTA TÉCNICA E PARECER PARA ORIENTAR GESTORES
Saiba mais ... -
CNM - AVANÇO MUNICIPALISTA: CGOA APROVA MINUTA QUE DEFINE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ISSQN
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS COM EMENDAS ESPECIAIS DEVEM FAZER O ACEITE
Saiba mais ... -
CNM - ESTUDO DA CNM INDICA QUE OITO EM DEZ MUNICÍPIOS RECUPERARAM O NÍVEL DE EMPREGO PRÉ-PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TEVE REDUÇÃO DE R$ 550 MILHÕES, INDICA LEVANTAMENTO DA CNM
Saiba mais ...