PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES EM OUTRO PAÍS PODE SER UTILIZADO NO BRASIL
As orientações para a aplicação, nos Regimes Próprios, das normas previstas nos Acordos Internacionais de Previdência estão na Instrução Normativa nº 1 e na Portaria nº 527, ambas de 2016, que estabelecem a possibilidade de que os RPPS sejam considerados regimes instituidores da proporção brasileira do benefício previdenciário que será concedido com base no acordo internacional de que o Brasil participe. Esses atos normativos estão disponíveis em: http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/acordos-internacionais/.
Conforme a legislação, os servidores que pertencem aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que trabalharam em países com o qual o Brasil tenha acordo de previdência vigente poderão utilizar o tempo de contribuição no exterior para somar ao tempo de trabalho no Brasil com vistas à obtenção de benefícios previdenciários, desde que o acordo preveja tal situação.
Nos casos em que o Regime Próprio for o instituidor do benefício, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o organismo de ligação para realizar a coordenação e comunicação entre as instituições competentes dos países, inclusive para troca de documentos e informações.
A solicitação do benefício deve ser feita junto ao órgão responsável pelos benefícios do ente federativo a que pertence o servidor.
Sobre os acordos – Os acordos internacionais de Previdência permitem a contagem do tempo de contribuição dos trabalhadores aos sistemas de Previdência Social dos países para a obtenção de benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, além de evitar a bitributação em caso de deslocamento temporário. O Brasil já tem os seguintes acordos bilaterais em vigência: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec. Já os multilaterais são estabelecidos com países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) e países da península ibero-americana (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).
Publicado em 04 de julho de 2018.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM CONVOCA MOBILIZAÇÃO EM 5 DE JULHO CONTRA AUMENTO DE DESPESAS E REDUÇÃO DE RECEITAS DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - COFRES MUNICIPAIS RECEBEM NESTA SEGUNDA-FEIRA (20) SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM
Saiba mais ... -
CNM - LEVANTAMENTO DA CNM REVELA QUE 89 MUNICÍPIOS AINDA NÃO POSSUEM COBERTURA 4G, APÓS UMA DÉCADA DA CHEGADA DA REDE AO BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - STN PUBLICA PORTARIAS COM NOVAS CLASSIFICAÇÕES DE FONTE E DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA SOBRE APROVAÇÃO DO PLP 18/2022 SEM COMPENSAÇÃO EFETIVA AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - ICMS: CNM CONVOCA GESTORES PARA MONITORAR SE REDUÇÃO DOS PREÇOS DO COMBUSTÍVEIS CHEGARÁ À POPULAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 6 DE JULHO PARA ATIVAR CONTAS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO IDOSO
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA ADIÇÃO DE NOVO ITEM NO EXTRATO DO CAUC; CNM ORIENTA OS GESTORES
Saiba mais ... -
CNM - TRANSMISSÃO DE DADOS NO SIOPS NÃO SERÁ EXIGIDO NO CAUC DEVIDO A PROBLEMAS INTERNOS
Saiba mais ... -
CNM - BOLETIM DA CNM DE JUNHO ESTÁ DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICA QUE A 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, AGENDADA PARA O DIA 15/06/22, QUARTA-FEIRA, ÀS 10H00M, SERÁ REALIZADA POR SISTEMA ELETRÔNICO DE VIDEOCONFERÊNCIA
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DO PILOTO DE TESTES DA FASE V - AJUSTES - SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP LANÇA 13ª EDIÇÃO DO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA
Saiba mais ... -
TCESP - EPISÓDIO DO PODCONTAS DISCUTE PAPEL DA LIDERANÇA NO SETOR PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM - CNM DIVULGA AGENDA COM PRINCIPAIS PRAZOS A SEREM CUMPRIDOS NA EDUCAÇÃO
Saiba mais ...