PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES EM OUTRO PAÍS PODE SER UTILIZADO NO BRASIL
As orientações para a aplicação, nos Regimes Próprios, das normas previstas nos Acordos Internacionais de Previdência estão na Instrução Normativa nº 1 e na Portaria nº 527, ambas de 2016, que estabelecem a possibilidade de que os RPPS sejam considerados regimes instituidores da proporção brasileira do benefício previdenciário que será concedido com base no acordo internacional de que o Brasil participe. Esses atos normativos estão disponíveis em: http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/acordos-internacionais/.
Conforme a legislação, os servidores que pertencem aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que trabalharam em países com o qual o Brasil tenha acordo de previdência vigente poderão utilizar o tempo de contribuição no exterior para somar ao tempo de trabalho no Brasil com vistas à obtenção de benefícios previdenciários, desde que o acordo preveja tal situação.
Nos casos em que o Regime Próprio for o instituidor do benefício, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o organismo de ligação para realizar a coordenação e comunicação entre as instituições competentes dos países, inclusive para troca de documentos e informações.
A solicitação do benefício deve ser feita junto ao órgão responsável pelos benefícios do ente federativo a que pertence o servidor.
Sobre os acordos – Os acordos internacionais de Previdência permitem a contagem do tempo de contribuição dos trabalhadores aos sistemas de Previdência Social dos países para a obtenção de benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, além de evitar a bitributação em caso de deslocamento temporário. O Brasil já tem os seguintes acordos bilaterais em vigência: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec. Já os multilaterais são estabelecidos com países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) e países da península ibero-americana (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).
Publicado em 04 de julho de 2018.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/
INFORMATIVOS
-
SANCIONADA A LEI DO MARCO CIVIL DA INTERNET
Saiba mais ... -
PRAZO PARA PRESTAÇÕES DE CONTAS DE PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO TERMINA DIA 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
MPAS - NOTA EXPLICATIVA Nº 03/14
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 09/2014
Saiba mais ... -
SICONFI: PREFEITOS E GOVERNADORES DEVEM EXECUTAR O PRIMEIRO ACESSO.
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - REMESSA DE DADOS CONTÁBEIS 2014.
Saiba mais ... -
DESTAQUES MPAS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 08/2014
Saiba mais ... -
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL:DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CAI 25,5% NO PRIMEIRO BIMESTRE
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - ALTERAÇÃO DE PRAZOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 06/2014
Saiba mais ... -
MPS - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2014
Saiba mais ... -
PORTARIA MPS Nº 21/2014, QUE ALTERA A PORTARIA MPS Nº 402/2008
Saiba mais ... -
STN - ENTREGA DE CONTAS ANUAIS
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO/SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTO ARMAZENADOS NO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ...