PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES EM OUTRO PAÍS PODE SER UTILIZADO NO BRASIL
As orientações para a aplicação, nos Regimes Próprios, das normas previstas nos Acordos Internacionais de Previdência estão na Instrução Normativa nº 1 e na Portaria nº 527, ambas de 2016, que estabelecem a possibilidade de que os RPPS sejam considerados regimes instituidores da proporção brasileira do benefício previdenciário que será concedido com base no acordo internacional de que o Brasil participe. Esses atos normativos estão disponíveis em: http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/acordos-internacionais/.
Conforme a legislação, os servidores que pertencem aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que trabalharam em países com o qual o Brasil tenha acordo de previdência vigente poderão utilizar o tempo de contribuição no exterior para somar ao tempo de trabalho no Brasil com vistas à obtenção de benefícios previdenciários, desde que o acordo preveja tal situação.
Nos casos em que o Regime Próprio for o instituidor do benefício, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o organismo de ligação para realizar a coordenação e comunicação entre as instituições competentes dos países, inclusive para troca de documentos e informações.
A solicitação do benefício deve ser feita junto ao órgão responsável pelos benefícios do ente federativo a que pertence o servidor.
Sobre os acordos – Os acordos internacionais de Previdência permitem a contagem do tempo de contribuição dos trabalhadores aos sistemas de Previdência Social dos países para a obtenção de benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, além de evitar a bitributação em caso de deslocamento temporário. O Brasil já tem os seguintes acordos bilaterais em vigência: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec. Já os multilaterais são estabelecidos com países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) e países da península ibero-americana (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).
Publicado em 04 de julho de 2018.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/
INFORMATIVOS
-
AUDESP - DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE O QUESTIONÁRIO DE PESSOAL E TRANSPORTE
Saiba mais ... -
COMPREV - ALTERAÇÃO ARTIGO 19 - B, Nº 6.209/1999
Saiba mais ... -
COMPREV - COMUNICADO COMPREV
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMUNICADO - COMPREV
Saiba mais ... -
AUDESP - QUESTIONÁRIOS SOBRE QUADRO DE PESSOAL E TRANSPORTE EXCLUÍDOS
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO DRAA
Saiba mais ... -
CNM - CONSULTA PÚBLICA SOBRE PRAZOS PARA MUDANÇAS NA CONTABILIDADE MUNICIPAL
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO DRAA
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÕES 2015
Saiba mais ... -
AUDESP - REGRA DE VALIDAÇÃO 2015
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO DRAA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 24/2015
Saiba mais ... -
COMUNICADO GP N° 01/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - DEMOSTRATIVOS 2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 22/2015
Saiba mais ...