FNDE - PRESTAÇÕES DE CONTAS DE TERMOS DE COMPROMISSO DO PAR PASSAM A SER FEITAS VIA SIMEC
As prestações de contas dos repasses efetuados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de Termos de Compromisso pactuados a partir de 2011 no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), deverão ser feitas, a partir de agora, via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Antes, o processo era feito via Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC Contas on-line). A mudança foi instituída pela Resolução CD/FNDE nº 12/2018 e visa facilitar os procedimentos de prestação de contas.
“É uma nova sistemática que vai auxiliar o usuário pelo fato de reunir em uma única plataforma ferramentas necessárias para que ele cadastre suas iniciativas, solicite recursos, acompanhe os processos e depois preste contas sobre o uso dos recursos repassados”, explicou a Diretora Financeira do FNDE, Cynthia Pinheiro.
O prazo para envio dos dados começa a contar nesta segunda-feira, 2/7, e a partir daí os gestores terão 60 dias para acessar o Simec e apresentar a documentação comprobatória de prestação de contas das ações do PAR, Ciclo 2011-2014, conforme primeira lista de termos de compromisso constantes desta planilha.
Não se aplicam a esta nova regra as prestações de contas já apresentadas no SiGPC ou cujos gestores foram notificados por omissão no dever de prestar contas.
Os dados enviados serão submetidos, inicialmente, aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social – CACS para análise e envio do parecer conclusivo acerca da aplicação dos recursos. Após manifestação do CACS, dentro do prazo legal, as devidas prestações de contas serão enviadas para análise no FNDE.
Publicado em 29 de junho de 2018.
Fonte: http://www.fnde.gov.br/acesso-a-informacao/
INFORMATIVOS
-
PLANALTO - DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL IMPLANTA SISTEMA DE CADASTRO CORPORATIVO PARA ORDENADORES DE DESPESAS
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA
Saiba mais ... -
CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE PERÍODO ADICIONAL PARA CONSULTA QUE DISCUTE RESÍDUOS SÓLIDOS
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS E ESTADO DEVEM ENCAMINHAR AO TCESP DADOS SOBRE GASTOS COM COVID-19
Saiba mais ...