CNM - MUNICÍPIOS PODEM CONSULTAR VALIDAÇÃO DA RFB SOBRE O CONVÊNIO ITR
Os Municípios que optaram pelo convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB) com a finalidade de fiscalização e arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR) podem consultar se cumpriram todos os requisitos previstos na Instrução Normativa (IN) 1.640/2016 e, por consequência, tiveram os convênios republicados no Diário Oficial da União (DOU).
Essas publicações vêm ocorrendo desde agosto de 2016 e, segundo a RFB, ainda há publicações para acontecer. O fato de os Municípios estarem em uma dessas listas garante aos optantes o recebimento integral da arrecadação, além de poder iniciar ou dar continuidade às atividades de fiscalização caso o Ente possua o servidor treinado e habilitado no Portal ITR.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os Municípios que entregaram a documentação, mas não constam dessa lista, para que façam questionamentos formalizados preferencialmente via e-processo por meio do Portal e-Cac, no site da RFB, ou no caso da opção presencial através da Delegacias de Jurisdições da Receita Federal (DRF), que registrem protocolos para possíveis respaldos.
Preocupada com a situação dos Municípios que ainda não tiveram o convênio deferido, a Confederação fez um estudo e apresentou ao Comitê Gestor do ITR. O material chama atenção principalmente dos Entes jurisdicionados às DRF de Maringá (PR) e Marília (SP,) que possui um número expressivo de reprovação e/ou a não validação da documentação dos Municípios conveniados e jurisdicionado a elas.
A CNM já comprovou ao CGITR que existem falhas nas análises e que isso poderá prejudicar os Municípios e por esse motivo pediu a reavaliação de todos os Entes dessas jurisdições. Relembre aqui.
Cabe lembrar ainda que apenas o CGITR poderá denunciar o convênio e até o momento não houve nenhum Ente nessa situação. Além disso, os efeitos financeiros, ou seja, a perda da arrecadação do Ente denunciado, terá validade a partir de 1º de janeiro do ano subsequente àquele em que ocorrer o ato.
Consulte aqui as publicações do DOU.
Publicado em 26 de junho de 2018.
Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/
INFORMATIVOS
-
AUDESP - SISTEMAS TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEIS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 27/2014
Saiba mais ... -
CNM - ALERTA PARA NOVA PORTARIA QUE AUTORIZA RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ... -
AUDESP - SISTEMAS TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEIS
Saiba mais ... -
AUDESP - VARIAÇÃO NA NATUREZA DO SALDO DA CONTA CONTÁBIL/CORRENTE
Saiba mais ... -
STN - MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS VÁLIDOS PARA 2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 26/2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 25/2014
Saiba mais ... -
AUDESP - RELATÓRIO DE ATIVIDADES: ENVIO DE DADOS EM FORMATO XML
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOTA TÉCNICA Nº 07/2014/CGACI/DRPSP/SPPS/MPS
Saiba mais ... -
AUDESP - SISTEMAS TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEIS ENTRE 12 E 15.09.2014
Saiba mais ... -
CNM INFORMA SOBRE NOVO PRAZO DO CRONOGRAMA DO CENSO ESCOLAR 2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 24/2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 23/2014
Saiba mais ...