CNM - MUNICÍPIOS PODEM CONSULTAR VALIDAÇÃO DA RFB SOBRE O CONVÊNIO ITR

Os Municípios que optaram pelo convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB) com a finalidade de fiscalização e arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR) podem consultar se cumpriram todos os requisitos previstos na Instrução Normativa (IN) 1.640/2016 e, por consequência, tiveram os convênios republicados no Diário Oficial da União (DOU).

Essas publicações vêm ocorrendo desde agosto de 2016 e, segundo a RFB, ainda há publicações para acontecer. O fato de os Municípios estarem em uma dessas listas garante aos optantes o recebimento integral da arrecadação, além de poder iniciar ou dar continuidade às atividades de fiscalização caso o Ente possua o servidor treinado e habilitado no Portal ITR.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os Municípios que entregaram a documentação, mas não constam dessa lista, para que façam questionamentos formalizados preferencialmente via e-processo por meio do Portal e-Cac, no site da RFB, ou no caso da opção presencial através da Delegacias de Jurisdições da Receita Federal (DRF), que registrem protocolos para possíveis respaldos.

Preocupada com a situação dos Municípios que ainda não tiveram o convênio deferido, a Confederação fez um estudo e apresentou ao Comitê Gestor do ITR. O material chama atenção principalmente dos Entes jurisdicionados às DRF de Maringá (PR) e Marília (SP,) que possui um número expressivo de reprovação e/ou a não validação da documentação dos Municípios conveniados e jurisdicionado a elas.

A CNM já comprovou ao CGITR que existem falhas nas análises e que isso poderá prejudicar os Municípios e por esse motivo pediu a reavaliação de todos os Entes dessas jurisdições. Relembre aqui.

Cabe lembrar ainda que apenas o CGITR poderá denunciar o convênio e até o momento não houve nenhum Ente nessa situação. Além disso, os efeitos financeiros, ou seja, a perda da arrecadação do Ente denunciado, terá validade a partir de 1º de janeiro do ano subsequente àquele em que ocorrer o ato.

Consulte aqui as publicações do DOU.

Publicado em 26 de junho de 2018.

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/

INFORMATIVOS

  • CNM - CONFEDERAÇÃO LANÇA CARTILHA COM ORIENTAÇÕES PARA O FIM DE MANDATO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE IV - LEIAUTES PARA ENVIO DE DADOS EM LOTE

    Saiba mais ...
  • CNM - FIQUE ATENTO AO PRAZO DA SEGUNDA ETAPA DO CENSO ESCOLAR DE 2015

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM FAZER PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PNAE

    Saiba mais ...
  • CNM - FEX: ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBERÃO RECURSO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR O CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA ATÉ DIA 30 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO ORIENTA GESTORES SOBRE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA)

    Saiba mais ...
  • CNM ESCLARECE: EXECUTIVO DEVE NOTIFICAR A COBERTURA ANTES DE ENVIAR AS CONTAS ANUAIS DE 2015

    Saiba mais ...
  • FNS - NOTA TÉCNICA CONJUNTA DO FNS E CONASEMS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO DOS FUNDOS DE SAÚDE NO CNPJ

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PRORROGAÇÃO DO PRAZO - ENTREGA DO IEGM

    Saiba mais ...
  • AUDESP - MANUAL DO IEGM

    Saiba mais ...
  • AUDESP - BALANCETES JANEIRO/2016

    Saiba mais ...
  • FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM ENVIAR DADOS SOBRE INVESTIMENTOS EM EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...