CNM - SUPREMO AFASTA APLICAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS

A aplicação de aposentadoria especial não se aplica às guardas municipais, conforme entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria de votos, os ministros confirmaram o entendimento de que não pode ser estendida às guardas municipais a possibilidade de aplicação de aposentadoria especial por meio de mandado de injunção.

Durante a sessão ocorrida na quarta-feira, 20 de junho, a Corte julgou agravos regimentais que buscavam estender à guardas municipais à aplicação da Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial. Mandado de Injunção (MIs) é um instrumento processual que visa a suprir a omissão do Poder Público em garantir um direito constitucional.

Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Roberto Barroso, que, apesar de concordar que há “dados empíricos expressivos” no sentido de que as guardas municipais exercem atividade de risco, elas estão disciplinadas no parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal. Portanto, não integram a estrutura da segurança pública.

Risco

Para Barroso, o legislador não contemplou as guardas municipais com o direito previsto no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição, que prevê que é possível a adoção de requisitos diferenciados de aposentadoria, por meio de lei complementar, para servidores que exerçam atividades de risco. Ele explicou que o Supremo criou uma exceção para agentes penitenciários por considerar a atividade dessa categoria inerentemente perigosa.

Também por maioria de votos, o Plenário decidiu que os ministros podem aplicar monocraticamente aos MIs com pedido idêntico o entendimento firmado. A decisão foi tomada no julgamento de agravos regimentais MIs 6770, 6773, 6780, 6874 e 6515.

Proteção 

A decisão do STF valida o que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem, repetidamente, reforçado: as guardas municipais devem se restringir as ações destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações no âmbito local. Já os cargos de polícia exercem função de natureza jurídica e policial e atuam para garantir a segurança e a ordem. São agentes do Estado e exercem poder de polícia, dentro de um limite definido de responsabilidade legal, territorial ou funcional.

A Confederação destaca ainda que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares e corpos de bombeiros militares.

Publicado em 22 de junho de 2018.

Fonte: CNM com informações do STF

INFORMATIVOS

  • DOE - TRIBUNAL DE CONTAS RETOMA PRAZOS PROCESSUAIS NO DIA 23

    Saiba mais ...
  • STN - TESOURO SIMPLIFICA ENVIO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    Saiba mais ...
  • FNS - TETOS MAC: FNS REPASSA R$ 2,6 BI

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA DO PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA 2017

    Saiba mais ...
  • FNS - PAB FIXO: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 403,2 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM MAIS DE 2,3 BILHÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO ALERTA GESTORES SOBRE MUDANÇAS NA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES DO SIOPE

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM ATUALIZAR CADASTROS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • FNS TRANSFERE R$ 170,8 MILHÕES PARA O SUS

    Saiba mais ...
  • MPS - PUBLICADA PORTARIA QUE ALTERA PRAZO DE ENVIO DE DEMONTRATIVOS

    Saiba mais ...
  • DF, ESTADOS E MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 30 DE JANEIRO PARA ENVIAR DADOS SOBRE INVESTIMENTOS FEITOS EM EDUCAÇÃO NO ANO PASSADO

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADAS REGRAS PARA DIMINUIR NÚMERO DE OBRAS PARADAS

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVOS PREFEITOS PRECISAM FAZER CADASTRO NO FNDE

    Saiba mais ...
  • CNM ORIENTA GESTORES ELEITOS A ADQUIRIREM CERTIFICAÇÃO DIGITAL DE PESSOA FÍSICA

    Saiba mais ...
  • CNM - SIOPS: PREFEITOS DEVEM FICAR ATENTOS À MUDANÇA DE CADASTRO DO NOVO GESTOR

    Saiba mais ...