CNM - SUPREMO AFASTA APLICAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS
A aplicação de aposentadoria especial não se aplica às guardas municipais, conforme entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria de votos, os ministros confirmaram o entendimento de que não pode ser estendida às guardas municipais a possibilidade de aplicação de aposentadoria especial por meio de mandado de injunção.
Durante a sessão ocorrida na quarta-feira, 20 de junho, a Corte julgou agravos regimentais que buscavam estender à guardas municipais à aplicação da Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial. Mandado de Injunção (MIs) é um instrumento processual que visa a suprir a omissão do Poder Público em garantir um direito constitucional.
Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Roberto Barroso, que, apesar de concordar que há “dados empíricos expressivos” no sentido de que as guardas municipais exercem atividade de risco, elas estão disciplinadas no parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal. Portanto, não integram a estrutura da segurança pública.
Risco
Para Barroso, o legislador não contemplou as guardas municipais com o direito previsto no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição, que prevê que é possível a adoção de requisitos diferenciados de aposentadoria, por meio de lei complementar, para servidores que exerçam atividades de risco. Ele explicou que o Supremo criou uma exceção para agentes penitenciários por considerar a atividade dessa categoria inerentemente perigosa.
Também por maioria de votos, o Plenário decidiu que os ministros podem aplicar monocraticamente aos MIs com pedido idêntico o entendimento firmado. A decisão foi tomada no julgamento de agravos regimentais MIs 6770, 6773, 6780, 6874 e 6515.
Proteção
A decisão do STF valida o que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem, repetidamente, reforçado: as guardas municipais devem se restringir as ações destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações no âmbito local. Já os cargos de polícia exercem função de natureza jurídica e policial e atuam para garantir a segurança e a ordem. São agentes do Estado e exercem poder de polícia, dentro de um limite definido de responsabilidade legal, territorial ou funcional.
A Confederação destaca ainda que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares e corpos de bombeiros militares.
Publicado em 22 de junho de 2018.
Fonte: CNM com informações do STF
INFORMATIVOS
-
CNM – PRORROGADO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2016 DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Saiba mais ... -
FNDE – PRORROGADO PRAZO PARA ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PDDE, DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM – PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 11 DE AGOSTO PARA ADERIR AO PROGRAMA
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI Nº 13.473, DE 8 DE AGOSTO DE 2017
Saiba mais ... -
CNM – SIOPE: COM MUDANÇA DE PRAZOS, CNM CHAMA ATENÇÃO PARA NÃO HAVER BLOQUEIOS
Saiba mais ... -
STN – TESOURO PUBLICA NOVO PLANO DE CONTAS PARA O SETOR PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM – FUNASA FAZ CHAMADA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS EM MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO
Saiba mais ... -
CNM – PORTARIAS AUTORIZAM RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
Saiba mais ... -
FNDE – FNDE REPASSA R$ 888 MILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM – FPM: PREFEITURAS RECEBEM TERCEIRO REPASSE DE JULHO NESTA SEXTA-FEIRA, 28
Saiba mais ... -
CNM – REGULARIZAÇÃO DO CACS/FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM – PRAZO PARA PREENCHER DADOS NA PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR SE ENCERRA NA SEGUNDA, 31 DE JULHO.
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – RPPS – LEGISLAÇÃO ATUALIZADA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 20/2017
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS 2018 - ATUALIZAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Saiba mais ...