REAFIRMADA IMUNIDADE DE IPTU SOBRE IMÓVEIS DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS SEM FINS LUCRATIVOS
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua posição garantindo a imunidade tributária de imóveis pertencentes a instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos quanto ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 767332, julgado no Plenário Virtual da Corte, no qual foi reconhecida a repercussão geral do tema e reafirmada a jurisprudência contrária à tributação.
No recurso, o município de Belo Horizonte questionou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que garantiu imunidade de IPTU a imóvel de propriedade de uma instituição de ensino católica. De acordo com acórdão do TJ-MG, "não afasta o benefício da imunidade concedido à entidade assistencial a mera alegação de que o imóvel sobre o qual recai o tributo encontra-se vago". O município alega tratar-se de imóvel vago desvinculado das finalidades essenciais da entidade assistencial, e por isso não protegido pela imunidade.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do RE, a orientação consolidada na jurisprudência do STF é no sentido de que a imunidade conferida pelo artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal (CF) às entidades de educação sem fins lucrativos incide sobre quaisquer bens, patrimônio ou serviços dessas instituições, desde que vinculados às suas atividades essenciais. Ele lembrou que a Corte já reconheceu a imunidade sobre imóveis de tais instituições, ainda quando alugados a terceiros, desde que os recursos auferidos sejam aplicados em suas finalidades essenciais. "O fato de o imóvel estar alugado não é condição bastante para afastar a regra constitucional da imunidade", afirmou.
O ministro citou a Súmula 724 do STF, aprovada em 2003, segundo a qual “ainda que alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, VI, ‘c’, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades”.
A imunidade tributária prevista na CF, segundo o ministro, aplica-se inclusive aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das institições de educação e de assistência social, sem fins lucartivos, "desde que atendidos os requisitos legais necessários ao enquadramento nessa categoria". Mencionando diversos precedentes da Corte sobre o tema, o relator manifestou-se pela existência da repercussão geral e, no mérito, pela reafirmação da jurisprudência consolidada sobre a matéria.
No Plenário Virtual, a manifestação do ministro Gilmar Mendes no sentido de reconhecer a repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a decisão foi por maioria.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
INFORMATIVOS
-
AUDESP - 2ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO - RELATÓRIO DE INVESTIMENTOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA - RIRPP
Saiba mais ... -
FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJOVEM URBANO JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 26/2016 - QUESTIONÁRIO - CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR RELATÓRIOS FISCAIS AO SICONFI ATÉ O FINAL DO MÊS
Saiba mais ... -
CNM - COMEÇA NESTA SEGUNDA-FEIRA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS 2016
Saiba mais ... -
CNM INFORMA SOBRE MUNICÍPIOS QUE NÃO ENVIARAM INFORMAÇÕES PARA O SIOPE
Saiba mais ... -
AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - RELATÓRIO DE INVESTIMENTOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA - RIRPP
Saiba mais ... -
AUDESP - SUBSTITUIÇÃO/ EXCLUSÃO/ ALTERAÇÃO DE DOCUMENTOS DA FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP - AMBIENTE PILOTO TESTES - FASE III E IV E COLETOR PILOTO FASE III
Saiba mais ... -
CNM - PODE SER APRESENTADA CONTESTAÇÃO DA ESTIMATIVA POPULACIONAL
Saiba mais ... -
CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE A ANÁLISE DOS CNPJS PARA OPÇÃO 2017
Saiba mais ... -
STN - MANUAL DOS DEMONSTRATIVOS FISCAIS
Saiba mais ... -
CNM - TERMINA HOJE, 31 DE AGOSTO, O PRAZO DE REGISTRO DOS GASTOS COM BOLSA FAMÍLIA
Saiba mais ... -
A CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DA REESTIMATIVA DO FUNDEB
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 25/2016 - PROCESSO ELETRÔNICO - E-TCESP
Saiba mais ...