REAFIRMADA IMUNIDADE DE IPTU SOBRE IMÓVEIS DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS SEM FINS LUCRATIVOS

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua posição garantindo a imunidade tributária de imóveis pertencentes a instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos quanto ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 767332, julgado no Plenário Virtual da Corte, no qual foi reconhecida a repercussão geral do tema e reafirmada a jurisprudência contrária à tributação.

    No recurso, o município de Belo Horizonte questionou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que garantiu imunidade de IPTU a imóvel de propriedade de uma instituição de ensino católica. De acordo com acórdão do TJ-MG, "não afasta o benefício da imunidade concedido à entidade assistencial a mera alegação de que o imóvel sobre o qual recai o tributo encontra-se vago". O município alega tratar-se de imóvel vago desvinculado das finalidades essenciais da entidade assistencial, e por isso não protegido pela imunidade.

    Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do RE, a orientação consolidada na jurisprudência do STF é no sentido de que a imunidade conferida pelo artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal (CF) às entidades de educação sem fins lucrativos incide sobre quaisquer bens, patrimônio ou serviços dessas instituições, desde que vinculados às suas atividades essenciais. Ele lembrou que a Corte já reconheceu a imunidade sobre imóveis de tais instituições, ainda quando alugados a terceiros, desde que os recursos auferidos sejam aplicados em suas finalidades essenciais. "O fato de o imóvel estar alugado não é condição bastante para afastar a regra constitucional da imunidade", afirmou.

    O ministro citou a Súmula 724 do STF, aprovada em 2003, segundo a qual “ainda que alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, VI, ‘c’, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades”.

    A imunidade tributária prevista na CF, segundo o ministro, aplica-se inclusive aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das institições de educação e de assistência social, sem fins lucartivos, "desde que atendidos os requisitos legais necessários ao enquadramento nessa categoria". Mencionando diversos precedentes da Corte sobre o tema, o relator manifestou-se pela existência da repercussão geral e, no mérito, pela reafirmação da jurisprudência consolidada sobre a matéria.

    No Plenário Virtual, a manifestação do ministro Gilmar Mendes no sentido de reconhecer a repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a decisão foi por maioria.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

INFORMATIVOS

  • AUDESP - METODOLOGIA DE AJUSTE DA PREVISÃO DE RECEITA DO ICMS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM RECEBER ATÉ R$ 500 MILHÕES POR DESEMPENHO NOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DE PLANO DE AÇÃO DOS RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ENCERRA DIA 31

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA SOBRE RESTOS A PAGAR E MECANISMOS QUE COMPROVAM EXECUÇÃO DE DESPESAS COM A COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - SANCIONADA LEI QUE ATUALIZA MARCO LEGAL DO SANEAMENTO; CNM ATUARÁ PARA DERRUBAR VETOS

    Saiba mais ...
  • CNM - INSTITUÍDO GRUPO DE TRABALHO PARA VIABILIZAR COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ PARÂMETROS E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÕES ATUARIAIS DO RPPS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE ALERTA MUNICÍPIOS SOBRE RISCOS NA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E GASTOS COM PESSOAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº25/2020 - SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS – CONTABILIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - MEDIDA PROVISÓRIA ABRE CRÉDITO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSO EMERGENCIAL PARA SETOR CULTURAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIAS ALTERARAM TRATAMENTOS CONTÁBEIS PARA 2021; CNM EXPLICA MUDANÇAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: GOVERNO PRORROGA PRAZO PARA INCLUSÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NOS LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO GP Nº 24/2020 - ALERTAS LRF - 1º QUADRIMESTRE/2º BIMESTRE

    Saiba mais ...
  • CNM - ORIENTAÇÕES JURÍDICAS SOBRE ADIAMENTO E CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES PODEM SER CONFERIDAS EM NOTA TÉCNICA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REPUBLICAÇÃO DO MANUAL PARA REMESSA DOS EDITAIS DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...