CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMEÇA NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA
Foi divulgado o prazo para início do preenchimento do Plano de Ação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) deste ano. O acesso ao Sistema de Autorização e Autenticação do Ministério do Desenvolvimento Social começa na próxima segunda-feira, 11 de junho. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância da inserção dessas informações na plataforma e orienta os gestores como pode ser feito esse procedimento.
A data de abertura foi estabelecida pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) por meio da Portaria 118/2018. A CNM lembra que após o gestor municipal preencher o Plano de Ação, que deve estar em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) vai avaliar o plano e ele precisa ser aprovado. Os gestores terão 60 dias a contar da data de abertura do preenchimento para finalizar o plano. Depois disso, serão mais 30 dias para que os CMAS possam avaliar e validar os planos.
Outro ponto que a CNM destaca é a competência do Conselho de Assistência Social para aprovar ou reprovar o Plano de Ação, bem como emitir o parecer lavrado em ata ou resolução publicada em meio oficial de divulgação manifestando sua aprovação ou reprovação ao planejamento do Município. A emissão do parecer do CMAS referente ao Plano de Ação só é possível após a finalização do preenchimento do Plano pelo Gestor. Dessa forma, a CNM explica que o Plano deve ser elaborado a partir das demandas locais, pautando as necessidades e capacidades do Município. A entidade recomenda ainda a utilização do cadastro único como fonte de informação, uma vez que ele possibilita uma visão geral das demandas sociais da comunidade.
Suspensão de recursos
Os gestores que não fizerem o preenchimento do Plano de Ação e o não fornecimento do parecer favorável por parte do controle social dentro do prazo estabelecido pela Portaria terão os repasses de recursos suspensos. Por isso, a CNM solicita o imediato preenchimento do Plano de Ação pelos Municípios para que seja facilitado o acesso às informações, à transparência no uso do dinheiro público e o maior controle social, medidas que promovem o bom uso dos recursos e reduz o custo operacional do sistema como um todo. Acesse aqui a Portaria que estabelece o prazo do Plano de Ação 2018.
Publicado em 07 de junho de 2018.
Fonte: http://www.cnm.org.br/comunicacao
INFORMATIVOS
-
Auditor independente e consultoria
Saiba mais ... -
Transparência na documentação e informações dos processos licitatórios
Saiba mais ... -
Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação
Saiba mais ... -
Inscrições para Semana Jurídica do TCESP estão abertas
Saiba mais ... -
CNM orienta gestores sobre a contabilização dos ajustes do FPM
Saiba mais ... -
ARTIGO: Por que o Sistema de Registro de Preços?
Saiba mais ... -
Tesouro promove alterações nas contas públicas; CNM destaca pontos
Saiba mais ... -
Portaria publicada pelo Ministério da Fazenda enumera condições em caso de operação de crédito interno
Saiba mais ... -
FPM: saiba como identificar recursos do primeiro decêndio e do adicional de julho, depositados no mesmo dia
Saiba mais ... -
Conheça a proposta do Sistema Nacional de Alimentação Escolar
Saiba mais ... -
Informações não prestadas: Fase III - AUDESP
Saiba mais ... -
Projeto que trata de contratações firmadas pelo poder público pode ser analisado na Câmara
Saiba mais ... -
FPM: repasse adicional de julho será creditado na segunda-feira (10); confira os valores
Saiba mais ... -
Gestão Pública Sustentável é tema do novo episódio do PodContas
Saiba mais ... -
Piso da enfermagem: decisão do STF reforça proibição de criar novos encargos sem fonte de custeio
Saiba mais ...