CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMEÇA NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA
Foi divulgado o prazo para início do preenchimento do Plano de Ação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) deste ano. O acesso ao Sistema de Autorização e Autenticação do Ministério do Desenvolvimento Social começa na próxima segunda-feira, 11 de junho. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância da inserção dessas informações na plataforma e orienta os gestores como pode ser feito esse procedimento.
A data de abertura foi estabelecida pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) por meio da Portaria 118/2018. A CNM lembra que após o gestor municipal preencher o Plano de Ação, que deve estar em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) vai avaliar o plano e ele precisa ser aprovado. Os gestores terão 60 dias a contar da data de abertura do preenchimento para finalizar o plano. Depois disso, serão mais 30 dias para que os CMAS possam avaliar e validar os planos.
Outro ponto que a CNM destaca é a competência do Conselho de Assistência Social para aprovar ou reprovar o Plano de Ação, bem como emitir o parecer lavrado em ata ou resolução publicada em meio oficial de divulgação manifestando sua aprovação ou reprovação ao planejamento do Município. A emissão do parecer do CMAS referente ao Plano de Ação só é possível após a finalização do preenchimento do Plano pelo Gestor. Dessa forma, a CNM explica que o Plano deve ser elaborado a partir das demandas locais, pautando as necessidades e capacidades do Município. A entidade recomenda ainda a utilização do cadastro único como fonte de informação, uma vez que ele possibilita uma visão geral das demandas sociais da comunidade.
Suspensão de recursos
Os gestores que não fizerem o preenchimento do Plano de Ação e o não fornecimento do parecer favorável por parte do controle social dentro do prazo estabelecido pela Portaria terão os repasses de recursos suspensos. Por isso, a CNM solicita o imediato preenchimento do Plano de Ação pelos Municípios para que seja facilitado o acesso às informações, à transparência no uso do dinheiro público e o maior controle social, medidas que promovem o bom uso dos recursos e reduz o custo operacional do sistema como um todo. Acesse aqui a Portaria que estabelece o prazo do Plano de Ação 2018.
Publicado em 07 de junho de 2018.
Fonte: http://www.cnm.org.br/comunicacao
INFORMATIVOS
-
Recibo de Prestação de Contas - 2023
Saiba mais ... -
IEG-M 2023 e IEG-Prev 2024 - Dados do exercício de 2023 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 01/04/2024
Saiba mais ... -
DRPA – Demonstrativo de Receitas Previstas e Arrecadadas – RPPS – alteração de leiaute/exclusão para nova remessa
Saiba mais ... -
Conteúdo do documento Dados de Balanços – Balanço Financeiro.
Saiba mais ... -
Municípios podem regularizar pagamento a maior de contribuição patronal
Saiba mais ... -
CNM avalia que proposta da União à desoneração da folha não atende aos Municípios
Saiba mais ... -
Na próxima terça-feira (19), CNM promove Seminário Técnico sobre Reforma tributária - 11/03/2024
Saiba mais ... -
Saldos remanescentes: Municípios precisam estar atentos à utilização de recursos - 08/03/2024
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 09/03/2024
Saiba mais ... -
Reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Municipal discute EC 109 e LC 198/2023
Saiba mais ... -
FPM: saiba como fazer o registro contábil de ajustes decorrentes da nova regra de transição para minimizar perdas
Saiba mais ... -
Liberação XSDs Dados Contábeis 2024
Saiba mais ... -
Atenção gestores, envio das informações do Siops vai até 2 de março
Saiba mais ... -
Nova versão do Programa Gerador da DCTF já está disponível para download no site da Receita
Saiba mais ... -
TCE realiza capacitação tira-dúvidas sobre repasses e prestação de contas do Terceiro Setor
Saiba mais ...