CNM - NOVO PRAZO: AGRICULTOR TERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA PREENCHER CAR

Agricultor de todo o Brasil terá mais tempo para preencher o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o prazo para atender a obrigatoriedade foi prorrogado para 31 de dezembro, conforme prevê o Decreto 9.395/2018 do Executivo, divulgado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dia 30 maio.

Com a decisão de conceder mais tempo para pequenos, médios e grandes agricultores atenderem a demanda, a CNM explica que o decreto prorrogar o prazo previsto na Lei 12.561/2012. A entidade orienta ainda: os gestores municipais devem promover ações de incentivo para garantir que os produtores de suas regiões preencham ao CAR o quanto antes. 

A entidade também orienta os produtores a buscarem apoio nos órgãos estaduais de meio ambiente ou assistência técnica. E para auxiliar os municipalistas com a demanda, a cartilha Cadastro Ambiental Rural: Orientações aos Municípios está disponível na Biblioteca on-line da CNM. 

Publicação

De acordo com a área de Desenvolvimento Rural da Confederação, a publicação mostra a importância do CAR para agenda ambiental municipal, por se tratar de uma ferramenta de planejamento territorial e seu potencial de geração de receitas como: o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Imposto Territorial Rural (ITR) e outros tributos.

A área técnica destaca também que a regularização ambiental permite que o gestor, tenha mais domínio da situação atual das áreas rurais, que permite um planejamento de longo prazo para estruturar a recuperação das áreas desmatadas e degradadas visando a promoção do desenvolvimento sustentável aliado ao desenvolvimento econômico da agropecuária.

Mais informações sobre o CAR aqui

Publicado em 01 de junho de 2018.

Fonte: http://www.cnm.org.br/comunicacao/

INFORMATIVOS

  • AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ORIENTA MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES NACIONAL: COMITÊ APROVA PRORROGAÇÃO DE PAGAMENTO DO ISS E ICMS POR 90 DIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA A MP QUE ASSEGURA FPM E FPE, NOS PADRÕES DO ANO PASSADO, ATÉ JUNHO

    Saiba mais ...
  • TCESP - CORTE DE CONTAS SOLICITA QUE GESTORES TENHAM ATENÇÃO AOS GASTOS COM CORONAVIRUS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 939, DE 2 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 938, DE 2 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PLN 2 É APROVADO NO CONGRESSO E SEGUE PARA SANÇÃO; MUDANÇAS NO ORÇAMENTO AUXILIAM MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMUNICADO 28/2020 - NOVO CÓDIGO DE APLICAÇÃO PARA IDENTIFICAR RECURSOS DE COMBATE AO COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - USO DE SALDOS REMANESCENTES DE FUNDOS MUNICIPAIS PARA SAÚDE AGUARDA SANÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE - ABERTO O PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO DA ADESÃO AO PNLD

    Saiba mais ...
  • TCESP - ALESP RECONHECE ESTADO DE CALAMIDADE DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVEM ATUALIZAR DOCUMENTAÇÃO NO SIMEC PARA RECEBER RECURSOS DO PAR

    Saiba mais ...
  • CNM - LIMINAR DO STF: SAIBA COMO A LIBERAÇÃO DOS ARTIGOS DA LRF AFETA AS CONTAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REVOGAÇÃO DO COMUNICADO Nº 25/2020

    Saiba mais ...