CNM - FNDE DEFINE PARÂMETROS PARA REPASSE DE RECURSOS AOS MUNICÍPIOS
O ministro da Educação, Rossieli Soares da Silva, que é o presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), assinou em, 18 de maio, resolução que estabelece os critérios de transferência de recursos ao amparo da Medida Provisória (MP) 815/2018. A norma dispõe sobre a prestação de apoio financeiro da União aos Entes federados que recebem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – exercício 2018.
Os principais parâmetros da resolução são:
• entrega dos recursos pelo FNDE para cada Município em contas abertas no Banco do Brasil especificamente para esta finalidade;
• os valores que cada Município receberá já foi previamente definido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com base nos percentuais de distribuição do FPM;
• os recursos orçamentários e financeiros já estão de posse do FNDE;
• os recursos devem ser destinados para cobertura de despesas de custeio, consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB – Lei 9.394/1996 e preferencialmente no Programa Novo Mais Educação – Portaria MEC 1.144/2016; e
• a prestação de contas dos recursos segue à norma geral de prestação de contas do FNDE e será detalhada aos entes federados em até 30 dias.
A previsão de finalização do processo de abertura das contas correntes é para esta segunda-feira, 21 de maio. Em seguida, serão iniciados os procedimentos operacionais no FNDE para empenho dos valores, conforme definido pela STN. Após a conclusão desses procedimentos, emitem-se as Ordens Bancárias do Tesouro (OBT), para crédito nesta terça-feira, dia 22 de maio.
A resolução do FNDE será publicada ainda em, 18 de maio, em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Veja a previsão de Auxilio Financeiro aos Municípios (AFM) para a Educação.
Publicado em 18 de maio de 2018.
Fonte: http://www.cnm.org.br/comunicacao
INFORMATIVOS
-
TCESP – TCESP DIVULGA IEG-M DE 2017 NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO GP 32/2017 - LEVANTAMENTO SOBRE TRAMITAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL
Saiba mais ... -
CNM – TRF4 DECIDE: PREFEITURA DEVE INCLUIR CONSELHO MUNICIPAL EM DECISÕES SOBRE VERBA DO SUS
Saiba mais ... -
CNM – CENSO ESCOLAR 2017: GESTORES DEVEM RETIFICAR DADOS PRELIMINARES ATÉ DIA 11
Saiba mais ... -
CNM – TESOURO NACIONAL PUBLICA NOVO LEIAUTE DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
Saiba mais ... -
CNM – MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSE PARA COMBATER O AEDES AEGYPTI
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI Nº 13.485, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017
Saiba mais ... -
CNM – ATENÇÃO BÁSICA NO SUS: DIVULGADAS NOVAS DIRETRIZES PARA GESTÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
AUDESP – CADASTRO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO ENCAMINHADOS AO SISTEMA AUDESP FASE III
Saiba mais ... -
CNM – PARA RECEBER ISS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO, MUNICÍPIO DEVE ESTAR COM LEI APROVADA ATÉ DIA 2
Saiba mais ... -
CNM – CLASSIFICAÇÃO COMPLETA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA NO SIOPS ENTRA EM VIGOR EM 2019
Saiba mais ... -
CNM – PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO É ATUALIZADO E GANHA MAIS DESEMPENHO
Saiba mais ... -
CNM – MINISTÉRIO DAS CIDADES REGULAMENTA CARTÃO REFORMA E DEFINE MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS
Saiba mais ... -
CNM – MUNICÍPIOS JÁ PODEM CADASTRAR FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2017
Saiba mais ... -
CNM – PORTARIA LIBERA USO DAS EMENDAS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL
Saiba mais ...