A PARTIR DE JUNHO, TCE SÓ RECEBERÁ DOCUMENTAÇÃO VIA INTERNET
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de decisão referendada por todos os membros do Colegiado, editou resolução que prevê que, a partir de junho de 2018, todos os documentos encaminhados para análise da Corte de Contas deverão ser protocolados por via eletrônica – por meio da internet ou entregue em mídia digital. A proposta visa reduzir o consumo de papel e dar celeridade ao andamento dos processos e das decisões proferidas.
A Resolução nº 1/2018, veiculada ontem (26/4) no Suplemento Legislativo do Diário Oficial do Estado, estabelece novos procedimentos sobre o protocolo de documentos relacionados a processos eletrônicos junto ao TCE. A proposição é fruto de processo administrativo interno (TC-A-3972/026/18) e vai ao encontro do deliberado em sessão administrativa realizada pelo Plenário em 28 de fevereiro deste ano.
. Benefícios
A partir de 1º de junho, toda petição, pedido de informações ou esclarecimentos e juntada de documentos relacionados a processos eletrônicos em tramitação no Tribunal deverá ser protocolado via web. Outra opção é que o próprio interessado ou seu representante legal entregue os documentos, em mídia digital, nas Unidades Protocoladoras do TCE - na Diretoria de Expediente da Capital e nas 20 (vinte) Unidades Regionais (URs) do interior e litoral.
A documentação deverá estar assinada eletronicamente, mediante uso de certificado digital, e as disposições previstas no Comunicado GP nº 04/2016 devem ser observadas. Qualquer petição ou documento que estiver em papel não será mais aceito pelo TCE.
A medida evita o trabalho em duplicidade por parte das Unidades Protocoladoras com a digitalização e conferência de petições físicas para integrar o processo eletrônico, além de normatizar as rotinas relacionadas aos processos eletrônicos da atividade-fim no TCE.
“A uniformização de procedimentos no âmbito do Sistema e-TCESP, em especial no protocolo de documentos em autos eletrônicos por meio virtual, vai gerar economia aos jurisdicionados, já que eles não precisarão mais se deslocar até as Unidades Protocoladoras do TCE, além de mais transparência e agilidade na tramitação processual”, argumentou o Presidente do TCE, Conselheiro Renato Martins Costa.
. Prazos
A partir da data definida – 1º de junho – as Unidades Protocoladoras – Diretoria de Expediente e Unidades Regionais – não estarão autorizadas a receber para digitalização e juntada em processo eletrônico qualquer petição ou documento em papel. O encaminhamento via web estará disponível 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto nos períodos de suspensão previamente programada.
Para o correto encaminhamento, o TCE utilizará o Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) – ferramenta inovadora que contribui para a celeridade processual e que permanece disponível em tempo integral para acesso imediato pela internet. As petições, bem como o encaminhamento de justificativas e esclarecimentos, passarão a ser realizados exclusivamente por via eletrônica com plena fidedignidade, segurança e autenticidade conferidas pela certificação digital.
. Exceções
A exceção à regra se aplica ao caso de esclarecimentos, justificativas, juntada de documentação e demais petições relacionadas a processos físicos que já estejam em tramitação neste Tribunal. O mesmo se aplica para o caso de apresentação de memoriais, ou outro nome que se lhes dê, relacionados a processos físicos ou eletrônicos, e petições de natureza administrativa de qualquer espécie.
Eventuais dúvidas deverão ser dirigidas ao TCESP por meio do Sistema de Atendimento do Processo Eletrônico pelo link https://www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico.
Publicado em 27 de abril de 2018.
Fonte:http://www4.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
Calendário de Obrigações - Sistema AUDESP
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno
Saiba mais ... -
Remanejamento das áreas de fiscalização da Capital e ajustes nas de URs 06, 07 e 17, bem como a inversão da subordinação aos DSFs I e II
Saiba mais ... -
Reabertura do prazo para solicitação de remoção de servidores
Saiba mais ... -
Nomeações de candidatos aprovados em vagas reservadas às cotas PPP (pessoas pretas ou pardas) e PCD (pessoas com deficiência)
Saiba mais ... -
Fiscalização de transferências especiais aos municípios e ao Estado por meio de emendas parlamentares
Saiba mais ... -
Programa Nacional de Transparência
Saiba mais ... -
Painel do TCESP atualiza dados do Estado sobre cumprimento dos ODS
Saiba mais ... -
Atenção! Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 24/08/2024
Saiba mais ... -
Novas classificações de emendas da STN: Municípios devem seguir já em 2025
Saiba mais ... -
Prazo para recurso em relação à lista da Cfem por estrutura foi reaberto e vai até 3 de setembro
Saiba mais ... -
Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União
Saiba mais ... -
ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024
Saiba mais ...