CNM - CNM ESCLARECE SOBRE RECURSOS DO AFM PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado o processo de transferência do Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM) à assistência social pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Tendo em vista os questionamentos dos gestores e técnicos municipais, é prudente relembrar como o governo federal definiu o repasse dos recursos na área.

A publicação da Portaria 1.324, de 27 de março de 2018, garante às prefeituras o repasse de R$ 400 milhões como apoio financeiro para a área. A parcela que cabe a cada Município foi calculada observando os mesmos critérios aplicáveis ao Fundo de Participação dos Municípios para o exercício de 2018. Sendo assim, a CNM disponibilizou aos gestores uma estimativa de valores para cada Ente.

Conferências

O FNAS, encarregado de realizar as transferências, as fez sob a forma de parcela de cofinanciamento, ou seja, repassou o recurso como piso de cofinanciamento, na proteção social básica principalmente. Nesse sentido, os gestores podem observar seus extratos, identificando repasses da ordem de pagamento entre os dia 2 e 5 para o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, piso básico fixo. A portaria faz menção à transferência do recurso também para o bloco da gestão do Suas, todavia não identificamos Municípios que a tenha recebido.

O FNAS indica que esse repasse se trata do AFM, mesmo que não identificado como tal no sistema de parcelas pagas ou extrato bancário. Para que os gestores possam conferir a conta, é necessário somar os repasses oriundos da ordem de pagamento citada, comparando-os com o valor do AFM a que cada Município tem direito, segundo estimativa disponibilizada pela entidade.

Desde a edição da Portaria, surgiram inúmeras discordâncias em relação ao processo de execução. Entre elas, a ausência de indicação AFM na transferência do recurso, uma vez que esse apareceu como parcela de cofinanciamento. Logo em seguida, o título da ordem bancária sumiu do sistema, ação que mais preocupou os gestores, pois interpretou-se tal erro como um possível estorno dos valores. Em contato com o FNAS, nos foi informado que não houve estorno das transferências, logo os recursos devem continuar nas contas dos Municípios.

A partir da afirmação do FNAS de que o recurso foi transferido a título de parcela adicional – portanto, era o AFM -, afirmou-se também que as transferências regulares continuarão ocorrendo, ou seja, os gestores devem receber as parcelas do cofinanciamento federal a que tem direito mensalmente. Cabe ressaltar que a referida normativa não considera a portaria 36 de 2014, que trata da suspensão das transferências por saldo acumulado nas contas. Ou seja, mesmo que os Municípios possuam saldos nas contas dos blocos de financiamento, terão direito ao AFM.

Posicionamento

A CNM se compromete a acompanhar o processo, visando garantir que o AFM seja de fato repassado, mas ressalva que o ideal seria dividi-lo em parcelas iguais, conforme a quantidade de conta dos blocos existentes em cada Município, ou deixar a cargo do gestor municipal distribuir o recurso conforme seus instrumentos de planejamento. Assim, o AFM supriria e sanaria as dificuldades financeiras de todos os serviços tipificados e assumidos pelos Entes, como também garantiria ao gestor do FMAS autonomia na distribuição dos recursos dentro dos blocos de serviço e apoio a gestão do Suas.

Ressalta-se ainda a necessidade de aprimorar os meios de comunicação dos órgãos gestores a nível federal para com os Municípios. Em se tratando de transferências de recursos é necessário buscar transparência e clareza.

Utilização dos recursos

De acordo com a referida portaria, os gestores municipais de assistência social devem executar o apoio financeiro repassado em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e com os respectivos Plano de Assistência Social e Plano de Ação, bem como as demais normativas vigentes. A modalidade do repasse foi definida como fundo a fundo, onde o Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas) é o encarregado de fazer a transferência do AFM aos Fundos Municipais de Assistência Social (Fmas).

Para orientar os gestores quanto à utilização desses recursos, a CNM disponibiliza uma cartilha com exemplos de gastos com custeio e com investimento.

A Confederação tem buscado junto ao governo federal melhorias financeiras aos Munícipios. O AFM é uma resposta às demandas sociais enfrentadas pelas prefeituras, que, há tempos, sofrem com a falta de compartilhamentos e corresponsabilidades dos entes para sanar as demandas locais.

Acesse aqui a Portaria do MDS.

Saiba aqui o valor que será repassado ao Fundo Municipal de Assistência Social do seu Município. 

Acesse aqui a Portaria que trata sobre o detalhamento das naturezas de algumas despesas.

Acesse aqui a publicação Recursos do Cofinanciamento Federal para oferta dos serviços socioassistenciais e aqui a de gestão do PBF e Suas.

Publicado em 06 de abril de 2018.

Fonte: http://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - PREVIDÊNCIA: BATE-PAPO DA CNM ORIENTA GESTORES SOBRE O PARCELAMENTO DE MUNICÍPIOS COM RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO: ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DEVEM ENTREGAR A DCTFWEB; DECLARAÇÃO É OBRIGATÓRIA

    Saiba mais ...
  • GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DA ECONOMIA E ENAP REALIZAM SÉRIE ON-LINE SOBRE O PRIMEIRO ANO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: DIÁRIO OFICIAL TRAZ PUBLICAÇÃO SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONGRESSO APROVA PL QUE DESTINA RECURSOS DE PRECATÓRIOS DOS FUNDOS DA EDUCAÇÃO PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO DE INDICAÇÃO DE EMENDAS PARA SAÚDE É PRORROGADO PARA 30 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • GOVERNO FEDERAL - RECEITA FEDERAL REGULAMENTA O PARCELAMENTO EXCEPCIONAL DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - INVESTIMENTOS EM SP CONTRA COVID CHEGAM A R$ 520 MI EM FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: DERRUBADO VETO AO DISPOSITIVO QUE PERMITE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDEB DO BB OU CEF PARA OUTROS BANCOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL DEFINE REGRAS PARA USO DE IMÓVEIS DA UNIÃO PARA NOVO PROGRAMA HABITACIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM TRABALHA NO CONGRESSO PROPOSIÇÕES PARA SANAR A CRISE NO TRANSPORTE PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM - DIÁRIO OFICIAL TRAZ RESOLUÇÃO SOBRE PARÂMETROS NACIONAIS PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES

    Saiba mais ...
  • TCESP - GESTORES QUE NÃO ENVIAREM DADOS DO IEG-M E IEG-PREV ATÉ O DIA 31 PODERÃO SER MULTADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM ABORDA PAPEL DO MUNICÍPIO NA CONECTIVIDADE DAS ANTENAS DE TELEFONIA PARA INTERNET 5G

    Saiba mais ...
  • CNM - VAI À SANÇÃO PROJETO QUE REPASSA R$ 3,8 BILHÕES PARA CULTURA DE MUNICÍPIOS E ESTADOS

    Saiba mais ...