CNM - PORTARIA ALTERA PERÍODO DE ACESSO E ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SISMOB
Os Municípios precisam ficar atentos em relação ao Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a proposta que estabelece que o gestor deverá acessar a plataforma no mínimo a cada 60 dias e atualizar as informações sobre planejamento, projeto, responsáveis técnicos, licitação e dentre outras.
A Portaria 381/2017, que está incluida na Portaria de Consolidação 6/2017, trouxe como mudança o monitoramento obrigatório a partir da Publicação da Habilitação no DOU. Antes, o gestor só começava a inserir informações no sistema com recebimento da primeira parcela.
Para as propostas contempladas a partir do ano de 2017, a etapa de Ação Preparatória é iniciada com a habilitação da proposta em portaria específica e finalizada com o parecer favorável para transferência dos recursos do governo federal. Ela deve ser superada dentro do prazo máximo de 270 dias, prorrogáveis por mais 270 dias.
Nesse caso, o gestor precisa estar atento a esta nova regra e observar, ou seja, as propostas que receberam parecer favorável no ano de 2017, após a habilitação em portaria, devem ser monitoradas a cada 60 dias. Não há mais repasse de recursos referente a primeira etapa. O pagamento, será efetuado em parcela única, após o Município cumprir com as etapas da ação preparatória.
Outras orientações
De acordo com a Portaria 381/2017, o Município deverá inserir no Sismob a aprovação do projeto básico na Vigilância Sanitária e a ordem de serviço assinada pelo gestor local e pelos engenheiros responsáveis. Precisa também, nos casos de ampliação e construção, certidão emitida em cartório de registro de imóveis comprovando o exercício de plenos poderes do Ente federativo sobre o terreno. Ainda devem inserir informações no Sismob os responsáveis técnicos, fiscal da obra e fiscal do contrato nos termos da legislação vigente sobre execução de obras públicas, em casos de regime de execução da obra, marcos do processo licitatório e dados das empresas executoras e os registros fotográficos do terreno e de evolução da obra.
A portaria dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma.
Publicado em 03 de abril de 2018.
Fonte: CNM com informações do Ministério da Saúde
INFORMATIVOS
-
CNM orienta Municípios a não realizarem retenções de PIS, COFINS e CSLL
Saiba mais ... -
VAAR-Fundeb: Municípios devem registrar cumprimento de até dia 31 de agosto
Saiba mais ... -
Gratificação de atividade delegada deixa de ser considerada despesa de pessoal, decide TCESP
Saiba mais ... -
CNM vota a favor de aprovações em manuais e normas em reunião da CTCONF
Saiba mais ... -
Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal traz orientações para elaboração da LOA
Saiba mais ... -
Divulgada portaria das Transferências especiais, chamadas de emendas pix, para o exercício de 2025
Saiba mais ... -
Fundeb será tema de live do Tribunal de Contas no dia 18
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 34/2025 - Apresentação Fase III - Novos Módulos
Saiba mais ... -
86% dos municípios paulistas apresentam desequilíbrio nas contas, aponta TCESP
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 33/2025 - Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)
Saiba mais ... -
Urgente: mais de 800 Municípios devem elaborar o Plano de Trabalho das Emendas Especiais (PIX)
Saiba mais ... -
Receita Federal suspende temporariamente envio de arquivos de Dívida Ativa
Saiba mais ... -
TCESP promoverá encontro para apresentar novos módulos da Fase III Audesp
Saiba mais ... -
Abertas as inscrições para o Congresso Nacional de Contabilidade Municipal; vagas limitadas
Saiba mais ... -
Nota Técnica orienta gestores sobre novas regras de prestação de contas e prescrição em Educação
Saiba mais ...