CNM - PORTARIA ALTERA PERÍODO DE ACESSO E ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SISMOB

Os Municípios precisam ficar atentos em relação ao Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a proposta que estabelece que o gestor deverá acessar a plataforma no mínimo a cada 60 dias e atualizar as informações sobre planejamento, projeto, responsáveis técnicos, licitação e dentre outras.

Portaria 381/2017que está incluida na Portaria de Consolidação 6/2017, trouxe como mudança o monitoramento obrigatório a partir da Publicação da Habilitação no DOU. Antes, o gestor só começava a inserir informações no sistema com recebimento da primeira parcela.

Para as propostas contempladas a partir do ano de 2017, a etapa de Ação Preparatória é iniciada com a habilitação da proposta em portaria específica e finalizada com o parecer favorável para transferência dos recursos do governo federal. Ela deve ser superada dentro do prazo máximo de 270 dias, prorrogáveis por mais 270 dias.

Nesse caso, o gestor precisa estar atento a esta nova regra e observar, ou seja, as propostas que receberam parecer favorável no ano de 2017, após a habilitação em portaria, devem ser monitoradas a cada 60 dias. Não há mais repasse de recursos referente a primeira etapa. O pagamento, será efetuado em parcela única, após o Município cumprir com as etapas da ação preparatória.

Outras orientações
De acordo com a Portaria 381/2017, o Município deverá inserir no Sismob a aprovação do projeto básico na Vigilância Sanitária e a ordem de serviço assinada pelo gestor local e pelos engenheiros responsáveis. Precisa também, nos casos de ampliação e construção, certidão emitida em cartório de registro de imóveis comprovando o exercício de plenos poderes do Ente federativo sobre o terreno. Ainda devem inserir informações no Sismob os responsáveis técnicos, fiscal da obra e fiscal do contrato nos termos da legislação vigente sobre execução de obras públicas, em casos de regime de execução da obra, marcos do processo licitatório e dados das empresas executoras e os registros fotográficos do terreno e de evolução da obra.

A portaria dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma.

Publicado em 03 de abril de 2018.

Fonte: CNM com informações do Ministério da Saúde

INFORMATIVOS

  • PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003

    Saiba mais ...
  • CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS

    Saiba mais ...
  • CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO

    Saiba mais ...
  • STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO

    Saiba mais ...
  • MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • CNM REITERA ALERTA AOS GESTORES SOBRE O PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PUBLICAÇÃO BALANCETES DE ENCERRAMENTO SISTEMA AUDESP (CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO)

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVERÃO FAZER LEVANTAMENTO ENTOMOLÓGICO DE INFESTAÇÃO POR AEDES AEGYPTI

    Saiba mais ...