CNM – AFM: CNM ORIENTA SOBRE MEDIDAS QUE DEVEM SER ADOTADAS NA UTILIZAÇÃO DOS RECURSO DA SAÚDE
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou nesta segunda-feira, 2 de abril, uma Nota Técnica (NT) para orientar em relação à liberação dos recursos da Saúde referentes ao Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM). A parcela que caberá a cada um dos Municípios foi calculada e entregue aos entes federativos nas mesmas proporções aplicáveis ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o ano de 2018, na forma fixada pelo Poder Executivo Federal. A CNM alerta que os gestores precisam seguir critérios previstos em legislações e Portarias para evitar problemas ao utilizar os recursos.
No caso dos recursos destinados à prestação de ações e aos serviços de saúde foi aberto crédito especial em favor do Ministério da Saúde no valor de R$ 1 bilhão, previsto na Portaria 748/18. Esse montante já foi transferido na modalidade fundo a fundo para as contas correntes dos respectivos Municípios no Bloco de Financiamento de Custeio e obedecem o critério de cálculo disciplinado nesta Lei. Diante disso, a CNM lembra que para a utilização dos recursos federais oriundos da Portaria 748/18, os Municípios deverão seguir regras dispostas na Portaria de Consolidação nº 6 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento.
A CNM ainda reforça que a Portaria do (Secretaria do Tesouro Nacional?) STN 448/2002 também pode auxiliar o gestor no detalhamento de despesas com material de consumo e material permanente. Diante disso, a entidade destaca que a Lei 8.142/90 estabelece, em seu artigo 2º, que os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) devem ser alocados, dentre outras situações, em cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios por meio de investimentos na rede de serviços, cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e demais ações de saúde.
Programação e proibições
A CNM pede atenção especial ao texto da Lei 8080/1990. Nela, o ente federado define em seu orçamento toda a estrutura de programação financeira em que o recurso será alocado, obedecendo seu Plano Municipal de Saúde, base das atividades, programações, objetivos e metas estipuladas. Por sua vez, a Lei Complementar 141/2012 determina ainda que os recursos dos Fundos de Saúde não podem ser destinados a outra área que não seja a da saúde, devendo permanecer no fundo de saúde até a sua destinação final.
Em relação às regras para utilização dos recursos transferidos fundo a fundo (previstas na Portaria de Consolidação 06/2017 e alterada pela Portaria 3992/2017) os recursos do Ministério da Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde a serem repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios são organizados e transferidos na forma de dois blocos de financiamento, chamados Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde. Nesse sentido, a CNM ressalta que o artigo 3º da Portaria de Consolidação dispõe que os recursos que compõem cada Bloco de Financiamento devem ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde relacionados ao próprio bloco.
Outras considerações
A Confederação reitera que o Município não terá que fazer plano de aplicação específico para execução dos recursos, cabendo ao Ente recepcionar em seu orçamento os recursos repassados por meio da Portaria 748/18, classificar sua despesa alinhada ao seu plano municipal de saúde e as ações já pactuadas nos atos normativos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde(SUS).
Já em relação à natureza da receita, os recursos deverão ser classificados a título de Transferências da União na conta contábil 1.7.21.33.00.00 (Custeio das ações e serviços públicos de saúde) conforme disposição do rol de contas do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) a partir do exercício financeiro de 2018. Além disso, a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos referentes ao apoio financeiro previsto na Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado nos termos da Portaria de Consolidação 6/2017.
Para visualizar o valor do recurso no Fundo Municipal de Saúde do seu Município, é necessário acessar o Portal do FNS através do Link: https://consultafns.saude.gov.br/#/consolidada. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (61) 2101-6005. Veja aqui a íntegra da Nota Técnica. Consulte aqui o valor do AFM por Município.
Publicado em 02 de abril de 2018.
Fonte: http://www.cnm.org.br
INFORMATIVOS
-
CNM - FPM: PRIMEIRO REPASSE DE OUTUBRO SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA (8); CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
CNM - RELATOR DA PEC DOS PRECATÓRIOS INCLUI PARCELAMENTO DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA DOS MUNICÍPIOS NO TEXTO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA HISTÓRICA: APROVADO ADICIONAL DE 1% DO FPM EM SETEMBRO; CNM COMEMORA E DIVULGA ESTIMATIVAS
Saiba mais ... -
CNM - COMISSÃO ESPECIAL DA PEC 122/2015 É INSTALADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Saiba mais ... -
AUDESP - ALTERAÇÕES XSDS FASE IV - AUDESP (COMUNICADO SDG 45/2021)
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL APRESENTA RAIO-X DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM 219 MUNICÍPIOS PAULISTAS
Saiba mais ... -
TCESP - MANUAL DO TCESP ORIENTA GESTORES MUNICIPAIS SOBRE IMPLANTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Saiba mais ... -
TCESP - RPPS CONSOMEM MAIS DE R$ 92 BILHÕES ENTRE 2019 E 2020
Saiba mais ... -
CNM - A PARTIR DE HOJE, LEI DO GOVERNO DIGITAL VALE TAMBÉM PARA MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA GESTORES INFORMAREM SITUAÇÃO DE OBRAS PARADAS E ATRASADAS TERMINA DIA 13
Saiba mais ... -
CNM - SENADO APROVA PROPOSTA QUE REVISA A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; TEXTO SEGUE PARA A CÂMARA
Saiba mais ... -
CNM - FPM DE SETEMBRO FECHA POSITIVO, COM O ÚLTIMO REPASSE DE R$ 3 BI
Saiba mais ... -
CNM - CRÍTICA IMPEDITIVA DO FUNDEB DEVE PREJUDICAR O ENVIO DE DADOS AO SIOPE
Saiba mais ... -
CNM - PEC DO MÍNIMO DE 25% VINCULADO À EDUCAÇÃO É APROVADA NO SENADO E SEGUE PARA CÂMARA
Saiba mais ... -
CNM - AVANÇO MUNICIPALISTA: CCJ DA CÂMARA APROVA PEC QUE PREVÊ O PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS
Saiba mais ...