CNM – PORTARIA ESTABELECE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA NOVA CONTA UNIFICADA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Os gestores municipais dos fundos de assistência social terão 60 dias para regularizar a nova conta aberta pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). O prazo foi estabelecido no texto da Portaria 65/2018 do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). A normativa dispõe sobre os procedimentos para que ocorra a unificação dos blocos de financiamento da proteção social especial de média e alta complexidade, para uma única conta, de um único bloco.

Os Municípios conquistaram mais uma flexibilidade na gestão financeira do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A partir deste ano, o repasse do cofinanciamento federal para os serviços continuados e tipificados da proteção social especial de média e alta complexidade serão transferidos para uma conta unificada e vai permitir a flexibilidade da utilização dos repasses para todos os serviços pactuados pelo Município.                                                                                                                                  

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) exalta a importância dessa medida. A entidade entende que os Municípios, por meio dos gestores da Assistência Social, terão mais flexibilidade e versatilidade na execução financeira do cofinanciamento federal. Ainda na avaliação da entidade, a entrada em vigor da Portaria vai permitir mais autonomia e liberdade dos recursos dos serviços de média e alta complexidade.

Procedimentos

A CNM destaca que os gestores devem providenciar a regularização da conta corrente identificada junto à instituição financeira na qual foram abertas pelo FNAS. Depois disso, o próximo passo é realizar as transferências dos saldos existentes nos blocos da proteção social especial de média e alta complexidade para a nova conta aberta especificamente para o manuseio dos recursos provenientes da unificação desses dois blocos.

A Confederação lembra que somente após a regularização da nova conta e das devidas transferências dos saldos existentes é o que o Município vai estar apto a receber o repasse dos recursos do cofinanciamento federal referentes aos serviços continuados para o bloco de financiamento da proteção social Especial. Além disso, é necessário que o gestor ordenador de despesa do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) compareça à mesma agência das demais contas recebedoras de recursos do FNAS. Ele deve levar os documentos comprobatórios, o ato de designação de ordenador de despesas e os documentos pessoais como forma de regularizar a nova conta. A CNM lembra que o banco ainda pode solicitar outros documentos.

Em caso de descumprimento dos Municípios do prazo de 60 dias estipulados pela Portaria MDS 65/2018, o Ente será penalizado com a suspensão dos repasses do governo federal até que a situação da nova conta seja normalizada. Veja aqui a íntegra da Portaria do MDS.

Publicado em 03 de abril de 2018.

Fonte: http://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Nota técnica orienta gestores sobre procedimentos para encerramento e abertura de exercício contábil

    Saiba mais ...
  • Atendimento de cláusula suspensiva de contratos até agosto foi prorrogado para 2024

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.734, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Liberado terceiro lote de recursos para Escola em Tempo Integral

    Saiba mais ...
  • CNM alerta prazo para execução de recursos Covid-19

    Saiba mais ...
  • Fruto de pressão dos Municípios, verba para compensação do FPM e do ICMS é sancionada

    Saiba mais ...
  • Segundo decêndio de novembro será creditado na próxima segunda-feira, 20

    Saiba mais ...
  • Ziulkoski solicita urgência na sanção da proposta que prevê compensações por redução do FPM e antecipação do ICMS

    Saiba mais ...
  • Seminário Técnico faz alerta sobre a prestações de contas da Educação na reta final de 2023

    Saiba mais ...
  • Lei Paulo Gustavo: Senado aprova prorrogação da execução dos recursos; texto segue para a Câmara

    Saiba mais ...
  • Orientação - Modelo de Viabilidade Orçamentária

    Saiba mais ...
  • CNM pede apoio dos gestores para que PEC do novo parcelamento previdenciário e do regime de precatórios avance no Senado

    Saiba mais ...
  • Câmara aprova novo prazo para Municípios elaborarem planos de mobilidade urbana; texto vai ao Senado

    Saiba mais ...
  • Declaração Negativa – Ajustes do Terceiro Setor – Fase V do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Quase metade dos municípios paulistas ainda não atingiu meta de ensino em tempo integral

    Saiba mais ...