FNDE – FNDE PRORROGA PRAZO PARA SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO CRIAREM CNPJ PRÓPRIO, PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS DO FUNDEB
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicaram nesta quinta-feira, 29, a Portaria Conjunta nº3/2018 que prorroga o prazo para que as secretarias de Educação criem CNPJ próprio, a fim de receber os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O novo prazo vai até dia 27 de julho.
O objetivo da criação de CNPJ próprios para o recebimento de recursos do Fundeb é assegurar o cumprimento da legislação, no que diz respeito à publicidade e à transparência dos gastos públicos e garantir exclusividade e especificidade das contas do Fundo, para preservar a aplicação dos recursos somente em ações de manutenção e desenvolvimento de ensino. Evitando assim que eventuais bloqueios judiciais nas contas correntes do poder executivo alcancem os recursos da educação.
Gestores das secretarias de Educação devem comparecer à instituição financeira onde é mantida a conta específica do Fundeb para regularização do CNPJ de titularidade da conta (em nome da Secretaria Municipal/Estadual de Educação ou órgão equivalente), confirmação da instituição financeira, e conta bancária com movimentação por meio exclusivamente eletrônico.
Caso seja necessária a abertura de nova conta, para adequação aos requisitos previstos na Portaria Conjunta FNDE/ STN nº 2, de 15 de janeiro de 2018, o saldo restante deverá ser imediatamente transferido para a nova conta específica do Fundeb, com o propósito de que seja assegurada a sua utilização em conformidade com os artigos 21 e 22 da Lei 11.494 de 2007, bem como a transparência quanto à sua movimentação.
Também será possível escolher a instituição financeira para manter a conta específica do Fundeb (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). No caso de alteração de instituição financeira, o ente deverá comunicar a escolha à agência da instituição atual, mediante apresentação do documento de formalização da opção até o dia 20 de cada mês, de forma a possibilitar o redirecionamento dos créditos para a nova conta, a partir do primeiro repasse financeiro do mês seguinte.
Após esses procedimentos, os Secretários de Educação deverão declarar, no cadastro do Conselho do Fundeb de seus respectivos Estados/Municípios, o CNPJ de titularidade da conta, a instituição financeira onde ela é mantida, a agência e, por fim, o número da conta bancária, no CACS-Fundeb.
As dúvidas a respeito dos procedimentos podem ser enviadas para [email protected].
Publicado em 29 de março de 2018.
Fonte: http://www.fnde.gov.br/
INFORMATIVOS
-
ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO
Saiba mais ... -
TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR
Saiba mais ...