FNDE – PORTARIA CONJUNTA Nº 03 DE 27/03/2018

          O prazo para a realização das adequações necessárias ao cumprimento da Portaria Conjunta STN/FNDE n° 02/2018 é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da Portaria (DOU 29/01/2018), conforme descrito na publicação da Portaria Conjunta nº 3, de 27.03.2018, que altera o Art. 11 da Portaria Conjunta STN/FNDE nº 02 de 15.01.2018.

           Acesse aqui a Portaria na íntegra.

           Publicado em 29 de março de 2018.

           Fonte: http://www.fnde.gov.br/

INFORMATIVOS

  • Publicação Regras de Validação 47.4.60 e 47.4.61.

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  • Alerta sobre o Programa Nacional de Imunização

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  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 05/10/2022

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  • Resenha Diária - Planalto - 06 de outubro de 2022

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  • Órgãos ou Entidades proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições.

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  • Consórcio potencializa ações de turismo, cultura e esportes em Municípios paulistas

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  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Pleno - Sessão de 28/09/2022

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  • Publicação traz definição de procedimentos de homologação dos Sistemas Eletrônicos

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  • Resenha Diária - Planalto

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  • Listas de Exames Prévios de Editais - Sessão de 21/09/2022

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  • Registro da cota-parte extraordinária de setembro (FPM) - EC 112/2021

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  • Comunicado aos municípios com estabelecimento penal instalado em sua área geográfica

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  • Comunica a desnecessisade do Estado e dos Municípios, além de suas autarquias e fundações, indicarem os valores relativos ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)

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  • Comunica que se encontra disponível o Formulário para Diagnóstico da Transparência Pública

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  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 17/09/2022

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