FNDE – PORTARIA CONJUNTA Nº 03 DE 27/03/2018

          O prazo para a realização das adequações necessárias ao cumprimento da Portaria Conjunta STN/FNDE n° 02/2018 é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da Portaria (DOU 29/01/2018), conforme descrito na publicação da Portaria Conjunta nº 3, de 27.03.2018, que altera o Art. 11 da Portaria Conjunta STN/FNDE nº 02 de 15.01.2018.

           Acesse aqui a Portaria na íntegra.

           Publicado em 29 de março de 2018.

           Fonte: http://www.fnde.gov.br/

INFORMATIVOS

  • Ajustes do Terceiro Setor que não atendem ao Comunicado GP nº 68/2022

    Saiba mais ...
  • Contabilização da Devolução de Duodécimos

    Saiba mais ...
  • Live debaterá Controle Interno em fiscalizações e no acompanhamento de políticas públicas

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: O indispensável planejamento - Sérgio Ciquera Rossi

    Saiba mais ...
  • Dúvidas e ações de implementação do Siafic são abordadas em Seminário Técnico da CNM

    Saiba mais ...
  • CAE aprova projeto que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo

    Saiba mais ...
  • Instruções sobre a remessa de ajustes do Terceiro Setor na Fase V do Audesp

    Saiba mais ...
  • Interessados no Siafic podem participar dos Seminários Técnicos de 6 de junho

    Saiba mais ...
  • SISTEMA AUDESP – FASE V – Repasses Públicos ao Terceiro Setor – Ajustes

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Comissão do Senado aprova plano de trabalho para analisar MP sobre licitações

    Saiba mais ...
  • Como identificar e contabilizar as emendas especiais será o tema do Bate-papo com a CNM desta sexta

    Saiba mais ...
  • Contabilização dos recursos de emendas parlamentares Individuais

    Saiba mais ...
  • TCESP lança novo sistema para coleta de dados do Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Congresso promete pautar PEC do 1,5% do FPM e proposta que minimiza perdas com mudanças de coeficientes após o censo

    Saiba mais ...